comércio ilegal

Veículos irregulares são vendidos em grupos de Santa Maria e região nas redes sociais

Camila Gonçalves

Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)
Carros e motos que circulam nessas condições podem ser originários de roubo ou adulteração 

"Barbadinha: R$ 2 mil, hoje, anda até perder ou paga R$ 3 mil de papel".

O frase acima é de um anúncio de um Golf à venda em São Pedro do Sul, postado em um dos grupos de troca de Santa Maria no Facebook. Como esse, dezenas de outros anúncios usam a mesma expressão "anda até perder".

A mensagem indica que, ou o comprador paga a multa, tributos ou afins, ou aproveita o bem até a primeira abordagem de agentes de órgãos fiscalizadores. A maioria dos veículos que figuram nesse tipo de anúncio é de modelos com mais de 10 anos de lançamento, geralmente com valores abaixo do valor dos débitos. 

Nas mãos da polícia, carros e motocicletas nessa situação são recolhidos e vão para um dos depósitos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e, para retirá-los de lá, os proprietários precisam quitar as multas, o IPVA e/ou o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e ainda o valor gasto pelo Estado para manter o carro no depósito.

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Conforme o chefe de Divisão de Depósitos do Detran, Egídio Nunes, hoje, há 1.977 veículos retidos nos depósitos do departamento em Santa Maria. O órgão não sabe informar quantos foram apreendidos por falta de licenciamento ou multas e quantos são relacionados a crimes como roubo, furto, tráfico ou imbróglios judiciais. Como a média ponderada de veículos apreendidos no Estado por questões administrativas é de 46% - o restante é relacionado a crimes-, é possível aferir que cerca de 900 veículos estariam apreendidos por irregularidades tributárias em Santa Maria.

Apesar de irregulares perante o Estado, se os carros à venda não são fruto de roubo ou furto e não têm os componentes de identificação adulterados, como placas e chassi, o ato de comprar ou vender os bens não é objeto de investigação.

- Estar rodando em carro com licenciamento vencido ou com multas implica na retenção do veículo para regularização dos débitos tributários, mas não em ocorrência de crime - explica a delegada Alessandra Padula, titular da Delegacia de Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas (Defrec) de Santa Maria.

Alguns exemplos de veículos irregulares oferecidos nas redes sociais:



PODE TRAFEGAR?
Segundo o Detran, o problema vem quando o comprador trafega com o carro irregular. Como esses veículos são repassados muitas vezes sem a devida transferência, quem trafega não está preocupado em cumprir as leis de trânsito e em acumular mais multas. Tendo em vista que a pontuação das infrações recaem na carteira do proprietário do veículo, o motorista que adquire esses veículos não se preocupa em ultrapassar limites de velocidade, dirigir alcoolizado e outras transgressões graves, que podem custar vidas no trânsito. 

Apesar de não ser responsabilizado administrativamente, o motorista corre o risco de estar trafegando num carro originário de roubo ou mesmo adulterado, alerta Eder Macedo, chefe da 9ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Se o motorista não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a multa recai para o proprietário do veículo. 

- Isso começa na venda inadequada. Por isso, recomenda-se a comunicação de venda ao Detran e a transferência em até 30 dias, como determina a lei - explica Macedo. 

PREÇO BAIXO: OFERTA QUE NÃO COMPENSA
Os produtos automotivos no mundo virtual com preço abaixo do mercado são vastos. Muita gente acaba não resistindo ao preço convidativo. Mas, até o fato de ignorar uma possível situação criminosa por trás da propaganda pode enquadrar o consumidor no crime de receptação culposa. 

- Quando carros são adquiridos por preço muito baixo, por exemplo, um carro de R$ 50 mil que a pessoa adquire por R$ 20 mil, fica clara a questão da receptação. Há a receptação culposa, quando a pessoa não sabe, mas se presume que aquele carro tem alguma implicação pelo preço muito baixo - define a delegada Alessandra Padula, da Defrec.

O negócio informal, nas redes sociais, pode também envolver um terceiro que não sabe da relação jurídica da compra e venda. De acordo com o advogado Tiago Carijo, que atua na área de direito administrativo, há vários casos de vendedores acionando compradores que vendem e passam a procuração do proprietário para terceiros.

- Há casos de o dono nem saber onde está o carro e até recebe pontos de infrações descontados na carteira. Cabe ação indenizatória contra o primeiro que comprou, e a pessoa que foi lesada também pode recorrer da multa - explica Carijo.

E QUANDO O VEÍCULO É ABORDADO?
De acordo com o tenente-coronel Erivelto Hernandes Rodrigues, comandante do 1º Regimento de Polícia Montada (RPMon), a Brigada Militar acaba deparando com motoristas em veículos nesse tipo de situação em blitze ou em acidentes. A maioria trafega em periferias ou em estradas da zona rural. Segundo o comandante, os casos mais comuns são de motos adquiridas como sucata nos leilões do Detran. Quando há condições, o dono leva o veículo em um mecânico, compra peças e o coloca em circulação, sem qualquer documentação. Para o Detran, esses veículos não fazem mais parte da frota do Estado, portanto, não há como regularizá-los.

- Não raras vezes, o pessoal roda no interior. Se o policial pergunta qual é a origem, a pessoa diz que comprou num leilão - conta Hernandes.

Quando isso acontece, o veículo é recolhido. Não é emitida multa porque, nesses casos, o carro ou moto não consta mais no sistema e não há prisão do motorista ou do proprietário, apenas registro para futuras investigações, se necessário.

OS CRIME E INFRAÇÕES

É crime

  • Receptação simples - Adquirir veículo que se sabe ser produto de crime. Pena - Reclusão de 1 a 4 anos 
  • Receptação culposa - Adquirir veículo que, pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem oferece, deve presumir-se obtido por meio criminoso. Pena - Detenção de um mês a um ano ou multa, ou ambas as penas 
  • Adulteração de sinal identificador do veículo - chassi, placa, etc. Pena - Reclusão de três a seis anos e multa

É infração grave

  • Andar sem equipamentos obrigatórios (faróis, para-choques, espelhos retrovisores, etc.) ou estando esses ineficientes ou inoperantes
  • Andar com veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança
  • Penalidade - Multa de R$ 127, 69 e retenção do veículo para regularização, além de 5 pontos na carteira de habilitação

É infração gravíssima

  • Andar com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado
  • Andar com veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado
  • Andar com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade
  • Penalidade - Multa de R$ 293, 47 (ou mais se o motorista reincidir) e apreensão do veículo, além de 7 pontos na carteira de habilitação

É infração leve

  • Andar com carro sem documentação - Infração leve sujeita a multa
  • Penalidade - Multa de R$ 88,38 e retenção do veículo até a apresentação do documento, além de 3 pontos na carteira de habilitação

Débito tributário

  • O proprietário de um carro com tributos ou multas não quitadas que vai para depósito e que não retira o veículo fica inscrito na Dívida Ativa do Estado e no Cadastro de Inadimplentes do Rio Grande do Sul (Cadin/RS), exceto se o carro é vendido em leilão por valor que cubra a dívida

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