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TJ nega recurso de sócios da Boate Kiss em ação de indenização de sobreviventes

Camila Gonçalves

O desembargador Túlio Martins, 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS), negou recurso interposto pela defesa dos sócios da boate Kiss à sentença que condenou o estabelecimento ao pagamento de indenização de danos morais a duas sobreviventes do incêndio da casa noturna em janeiro de 2013. A tragédia deixou 242 mortos e 623 feridos. O valor fixado para cada uma das sobreviventes foi de R$ 20 mil. A empresa Santo Entretenimento Ltda (boate Kiss) e os sócios Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, Mauro Londero Hoffmann, Angela Aurelia Callegaro e Marlene Teresinha Callegaro foram condenados a pagar o montante. 

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A decisão da juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Santa Maria, foi publicada em junho de 2016. No acórdão, a juíza determinou que "há elementos suficientes a indicar que havia superlotação na casa noturna, que os extintores não funcionaram, que havia uma única saída de emergência, e que a espuma de vedação acústica utilizada era inadequada".

A defesa entrou com recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a reforma da sentença, que fosse reconhecido o cerceamento de defesa ou a improcedência da demanda, além de redução do valor da indenização. O desembargador defendeu que o STJ admite, em caráter excepcional, a revisão do valor estabelecido aos casos em que o valor estipulado na condenação se revelar irrisória ou exorbitante. Mas, segundo o magistrado, não há como considerar elevado o valor arbitrado.

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A defesa ainda pode recorrer. O advogado Ricardo Vollbrecht, que defende os sócios Kiko, Marlene e Angela - mãe e irmã de Kiko - informou que só vai se manifestar após a divulgação do inteiro teor da decisão.

O advogado das sobreviventes, Fernando Gabbi Polli, disse que não ficou surpreso com a negativa do acolhimento do recurso pelo TJ. Segundo ele, suas clientes tiveram prejuízos à saúde física e psicológica.

- Não havia razão para a reforma da decisão, pois, com base no direito do consumidor, o estabelecimento e os sócios tinham responsabilidade quanto ao fato - explicou.

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Polli diz ainda que tem conhecimento de uma ação coletiva movida pela Defensora Pública que pede o bloqueio de bens da boate e dos sócios. Segundo ele, tão logo sejam superados os recursos, vai buscar a habilitação dos créditos dos clientes para pagamento com o patrimônio dos sócios.

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