Foto: Jean Pimentel (Arquivo Diário)
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que dois enteados de um preso da Penitenciária Estadual de Santa Maria (Pesm) não podem visitá-lo na casa prisional.
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Segundo o entendimento do STJ, embora a legislação considere a importância do direito de visita para o processo de ressocialização do detento, o benefício não pode se sobrepor à manutenção da integridade física e psíquica das crianças e dos adolescentes e, assim, é inadequada a permissão da entrada deles, que têm 5 e 9 anos, em estabelecimentos prisionais.
O preso, condenado à pena de 28 anos de prisão em regime fechado, pediu à Vara de Execuções Criminais (VEC) de Santa Maria permissão para a visita dos enteados.
A defesa do detento recorreu da negativa dada pela Justiça, que foi aceita pelo Tribunal de Justiça do Estado, permitindo o ingresso das crianças no interior da Pesm.
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No entanto, o Ministério Público recorreu a essa decisão junto ao STJ, que decidiu pela determinação.