Qual a situação das casas noturnas de Santa Maria após regra de contagem eletrônica de público começar a valer

Qual a situação das casas noturnas de Santa Maria após regra de contagem eletrônica de público começar a valer

Foto: Divulgação

Após vistorias no segundo semestre de 2023, o prazo limite para as casas noturnas de Santa Maria instalarem o dispositivo eletrônico de contagem automática de público se encerrou no dia 14 de dezembroA medida também vale para espaços que realizem eventos temporários, como feiras e shows, para um público superior a 200 pessoas. 


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Segundo o Setor de Fiscalização da Secretaria de Licenciamento e Desburocratização de Santa Maria, a cidade tem 11 casas noturnas em que a instalação do equipamento se tornou obrigatória. De acordo com o setor, cinco locais já instalaram o aparelho, enquanto os outros seis ainda estão em processo de adequação.


Situação das casas noturnas 

Na última terça-feira (2), a reportagem entrou em contato com o setor de fiscalizações da prefeitura para entender como está o atual cenário na cidade. O setor explicou que as casas noturnas são vistoriadas pela ordem de vencimento das notificações. Por isso, cada casa noturna recebeu um prazo de vencimento diferente, já que não foram fiscalizadas no mesmo dia. 


De acordo com informações repassadas pelo setor, foram realizadas quatro vistorias ao longo de dezembro de 2023 nesses locais. Atualmente, na contagem da pasta, cinco casas noturnas já se adequaram. São elas: Moon Nightlife, Aruna Club, Le Divine Garden, Reunião Chopp e Churras e Parque de Eventos Feltrin.


Enquanto isso, quatro locais não haviam realizado a instalação até o momento da última vistoria feita. Outras duas pediram uma prorrogação, e como mostraram interesse em atender a notificação, esse prazo foi estendido até a terceira semana de janeiro.


Ainda conforme o setor, novas fiscalizações estão programadas para ocorrer ainda neste mês.

O prazo acabou. E agora?

Foto: Divulgação


Com exceção dos locais que tiveram o pedido de prorrogação para instalação do aparelho acatado, as outras casas noturnas foram multadas, conforme o Setor de Fiscalização.


Segundo informou o setor de vistorias do Corpo de Bombeiros ao Diário em novembro, nas vistorias realizadas após o encerramento do prazo, os locais passam a ser autuados e uma multa é gerada. Primeiro, a casa noturna recebe um auto de infração e a partir deste momento, terá o prazo para apresentar as razões de defesa. Na mesma época, foi informado que o valor mínimo da multa é de R$ 2,7 mil.


Já o Setor de fiscalização da prefeitura de Santa Maria reforçou que o dispositivo de contagem precisa atender a três requisitos principais:

  • Realizar a contagem automática e simultânea de pessoas presentes no local (e não manual)
  • Estar em local visível ao público tanto na parte interna, quanto na parte externa
  • Indicar a capacidade total de pessoas que podem estar dentro daquele ambiente


Conforme os bombeiros, operações de fiscalizações são feitas mensalmente nas casas noturnas e também em outros locais que estão regulares, mas que receberam algum tipo de denúncia. Inclusive locais que estão regulares, mas em determinados dias ou horários se "descaracterizam", precisam seguir a regra da contagem eletrônica de público. É o caso dos bares que, a partir de determinado horário, passam a funcionar como boates. 


Entenda a nova regra

A adoção de um dispositivo eletrônico de contagem com informações em tempo real do público foi estabelecida no Decreto Estadual 57.103/2023, que é uma atualização do Decreto 51.803/2014. Ele estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Rio Grande do Sul. 


Essa exigência já existe na legislação municipal desde 2014 e no ano de 2023, em nível estadual, foi concedido prazo para adequação desses locais. Por isso, ele não era cobrado anteriormente.


Em 2014, logo que a legislação municipal entrou em vigor, algumas casas noturnas da cidade adotaram a contagem eletrônica de público. Contudo, ao longo do tempo, o sistema deixou de ser usado.


Em 2021, durante a pandemia da Covid-19, um placar eletrônico foi adotado na 27ª Feira Internacional do Cooperativismo (Feicoop), como forma de manter o controle de público no evento, o que era uma exigência na época para o controle da doença. Confira:


Foto: Pedro Piegas (Arquivo/Diário)


A Instrução Normativa nº 047, do Corpo de Bombeiros Militar:


Artigo 1º : As edificações ou as áreas de risco de incêndio da divisão F-6 e eventos temporários enquadrados como F-6, com capacidade de lotação superior a 200 pessoas, deverão possuir dispositivos eletrônicos para a contagem da população, instalados em todos os acessos de público.

  • Parágrafo 1º: Considera-se evento temporário enquadrado como F-6, a atividade desenvolvida, que por suas características de forma permanente e regular, enseja o licenciamento da edificação ou área de risco de incêndio como ocupação da divisão F-6;
  • Parágrafo 2º : Quando do licenciamento permanente da atividade como F-6, esta deverá possuir instalado o dispositivo eletrônico de contagem de público.


Artigo 2º - O dispositivo eletrônico deverá:

  • Possuir painel com a indicação visual em tempo real da lotação presente no local;
  • Registrar a entrada e a saída da população, inclusive do proprietário, responsável pelo uso e dos funcionários que ali estiverem presentes;
  • Ser instalado de forma visível no(s) acesso(s) do público à edificação ou área de risco de incêndio.


Legislação Municipal - Placar Eletrônico:

Lei 5.840, de 2014

❙- Determina que os estabelecimentos de diversão noturna, com aglomeração de pessoas sem assentos marcados para a totalidade de público, boates e danceterias instalem dispositivo eletrônico de contagem das pessoas presentes no recinto, em local visível, dentro e fora, indicando a capacidade total;
❙- O prazo de adequação era de 120 dias, contados da data publicação, em março de 2014;
❙- O controle cabe ao setor de fiscalização do município.


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