Exército

Justiça Militar condena condutor de blindado pela morte de colega

A primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Bagé, condenou um cabo do Exército por homicídio culposo, aquele quando não há a intenção de matar. O militar, que atuava como motorista de blindado em São Gabriel, foi condenado a um ano e quatro meses de detenção, com a suspensão condicional da execução da pena, pelo prazo de dois anos, e o direito de apelar em liberdade. O nome do réu não foi divulgado.

 
O militar foi considerado imprudente durante a condução do veículo, que acabou com a morte de outro militar durante uma operação de treinamento do Exército no interior da Fazenda Cerro Chato, em Lavras do Sul, em outubro de 2021. De acordo com a acusação do Ministério Público Militar (MPM).


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O réu era integrante do 9º Regimento de Cavalaria Blindado (9º RCB), em São Gabriel (RS), e exercia a função de motorista da viatura blindada M113, que pesa 10 toneladas. Segundo a promotoria, ele conduzia o veículo de maneira imprudente e, ao realizar uma curva fechada à direita, com excesso de velocidade, o blindado tombou sobre o cabo Lucas Eduardo Marques Santos, que estava sentado no lado esquerdo da escotilha de carga. A vítima ainda tentou abandonar a viatura, mas saltando, mas foi atingido. O militar morreu quando recebia socorro.


Na ocasião, os militares participavam da Operação Fogo, exercício que tinha como objetivo aumentar a operacionalidade da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, para atuar em operações de combate. O exercício ocorria nos campos de instrução Santa Tecla e Ibaré, bem como nas regiões ficam entre esses dois locais, incluindo a Fazenda Cerro Preto.


Imprudência

Em seu voto, o juiz federal da Justiça Militar Wendell Petrachim Araújo considerou o réu culpado. O magistrado disse que não há dúvidas quanto à autoria do crime, ainda que o réu negue que tenha conduzido a viatura de forma imprudente, e tenha atribuído a causa do acidente a uma fatalidade e que a viatura blindada M113, que vinha sendo conduzida pelo acusado, segundo os peritos, não apresentava nenhuma alteração ou avaria mecânica que pudesse ter ocasionado o acidente.

 
Todos os demais juízes do Conselho Permanente de Justiça também votaram pela condenação. Cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM).

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