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Funcionária de agência de modelos é condenada por exploração sexual de adolescentes

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Fernando Ramos (Arquivo Diário)

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, a funcionária da agência de modelos GL Models em Santa Maria, por exploração sexual de adolescentes. De acordo com denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), a mulher e o dono e fotógrafo da agência de modelos, prometiam carreira de sucesso em troca de fotos e vídeos pornográficos, além de incitarem as vítimas à prática de relações sexuais com pessoas indicadas por eles. Os fatos motivaram investigação ainda em 2014, durante a Operação Top Model.

As sessões de fotos e assédios, conforme a denúncia, aconteciam em uma casa no Balneário Passo do Julião, em São Pedro do Sul. A condenada tem direito de apelar em liberdade da condenação em segunda instância. Já houve recursos. O caso foi investigado pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Santa Maria, após denúncia formulada pelo tio de uma das vítimas. O réu alegou insanidade mental e houve cisão do processo, restando julgada e condenada a funcionária da agência.

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O CASO
Conforme a denúncia oferecida pelo MP, os réus utilizavam-se de uma suposta agência de modelos, de propriedade do denunciado, para ludibriar as vítimas, entre 15 a 17 anos de idade, as quais, acreditando estarem investindo em uma carreira promissora de modelo, com projeção nacional, submetiam-se a vontade dos denunciados. os crimes teruiam sido cometidos entre 2012 e 2014.

Só que ficou apurado que a agência de modelos estava instalada uma empresa de venda de material de informática, a qual estava inscrita no CNPJ em nome da esposa do acusado. Ele apresentava às vítimas um contrato de prestação de serviços da agência de modelos, em que constavam valores dos cursos e dos ensaios fotográficos, os quais algumas vítimas não tinham condições de pagar.

COMO AGIAM
Conforme o MP, o réu "propiciava" os serviços da empresa às vítimas, inclusive sem cobrar o valor do contrato daquelas que não possuíam condições de pagar, deixando estas com uma "dívida moral" pela ajuda recebida por investir nas suas carreiras. No contrato constava a previsão de pagamento de multa no caso de rescisão, fator que era utilizado para ameaçar as vítimas.

SESSÕES NO PASSO DO JULIÃO
As adolescentes eram iludidas com a promessa de uma carreira de sucesso, alegando ter contato com agências de grandes capitais, como São Paulo e Rio de Janeiro, prometendo contratos de trabalho com altos cachês. Assim, agendavam sessões de fotografia, que ocorriam tanto na sede da agência quanto em uma casa no Balneário do Passo de Julião, em São Pedro do Sul, nas quais incitavam as vítimas a se desinibirem, sob o pretexto de que modelos famosas não poderiam ter vergonha ou pudor, e que era normal as modelos manterem relações sexuais com gerentes de agências e pessoas envolvidas no trabalho das modelos, argumentando que essa prática seria necessária para que conseguissem bons cachês e contratos, além de sucesso na carreira.

PERFIL FALSO NO FACEBOOK
Como forma de dar credibilidade, o denunciado criou um perfil falso no Facebook de uma pessoa, dizendo tratar-se de uma modelo de sucesso, a qual teria sido descoberta e agenciada por ele. Também criava falsos contratos de trabalho para ensaios fotográficos nus com expressivos valores a título de cachê.

OS ENSAIOS
Durante os ensaios, ele tocava as meninas nos seios e nádegas, a pretexto de estar arrumando as lingeries que vestiam, dizia para que se trocassem na frente dele (fotógrafo) e da denunciada, pois deveriam ser desinibidas, tirava fotos das meninas nuas, além de pedir para que elas o deixassem excitado, para que avaliasse se as vítimas realmente eram boas.

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FESTAS EM SÃO PEDRO DO SUL
Os acusados, segundo o MP, também promoviam "festas" da agência em São Pedro do Sul, onde eram realizados jogos em que as vítimas progressivamente perdiam peças de roupas até ficarem nuas e iniciarem as orgias sexuais entre os presentes nas festas. Ocorriam trocas de casais, conforma uma "escala" apresentada pela ré, tudo regado a bebidas alcoólicas oferecidas às adolescentes.

R$ 1 MILHÃO PELA VIRGINDADE
Na denúncia, o MP também afirmou que os réus enviaram uma das adolescentes para Rio Grande, onde sofreu exploração sexual. Também ofereceram para algumas vítimas viagem para São Paulo e Rio de Janeiro, durante a Copa do Mundo, prometendo a quantia de R$ 17 mil para que acompanhassem empresários e jogadores de futebol em festas. Para outra adolescente afirmaram que ela poderia ganhar R$ 1 milhão por sua virgindade.

FATOS COMPROVADOS PELAS VÍTIMAS
No TJRS, a relatora foi a desembargadora Fabianne Breton Baisch, que manteve a sentença negando os recursos. Segundo ela, os fatos foram comprovados pelas "firmes, coerentes e convincentes narrativas das vítimas".

- Detalharam o itinerário criminoso desenvolvido pela ré e o corréu, relatando que eram contratadas pelo último para trabalharem como modelos em sua agência, a increpada auxiliando-o ativamente tanto na captação das menores para trabalharem, quanto na persuasão destas para que realizassem ensaios fotográficos sensuais, em trajes íntimos ou nuas, assim como vídeos de conteúdo pornográfico, tudo com o intuito de alavancarem suas carreiras, sob o pretexto de que no mundo das modelos tais práticas eram corriqueiras", afirmou, na sentença, a magistrada.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora os Desembargadores Dálvio Leite Dias Teixeira e Isabel de Borba Lucas.

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A DEFESA
Outras duas pessoas, além da funcionária condenada em primeira instância e do fotógrafo dono da empresa, também figuraram como réus dentro do mesmo processo. Eles foram assistidos pelo advogado Daniel Tonetto e resultaram absolvidos das acusações:

- A Justiça foi feita e tanto em primeira quanto em segunda instância, os dois foram absolvidos, pois jamais praticaram qualquer conduta criminosa.

O advogado Ricardo Silveira assiste a defesa do dono e fotógrafo da agência. Ele confirmou a cisão do processo por alegação de insanidade mental do seu cliente, que ainda poderá ser julgado.

O advogado wedner Lima defende a funcionária condenada pelo TJRS.Ele disse que, no entendimento da defesa, que a manutenção da condenação é contrária ao que foi repoduzido durante a instrução do processo.

- A acusada em nenhum momento contribuiu para a ação do delito, uma vez que, era subordinada na empresa, além de não ter participado de qualquer prática de ato libidinoso, conforme restou demonstrado pela sentença absolutória deste delito imputado. Vamos recorrer da decisão - disse o advogado.

O caso, à época, foi investigado pela delegada Carla Dolores Castro de Almeida.

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