Foto: Arquivo/Diário
Os réus Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, condenados pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, conseguiram autorização para progredir ao regime semiaberto. As decisões foram proferidas nesta sexta-feira (5) pelo Juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, e pela juíza Bárbara Mendes Sant’Anna, da VEC Regional de Santa Maria.
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A medida cumpre determinação da 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que em 26 de agosto redefiniu as penas dos quatro acusados condenados no júri realizado em 2021. O pedido de progressão de regime do réu Mauro Londero Hoffmann ainda está em análise pelo Ministério Público.
Elissandro Spohr
A pena de Elissandro Spohr foi reduzida de 22 anos e 6 meses para 12 anos de prisão. Com a revisão, nas contas da Justiça, ele atingiu o requisito para progressão em 6 de janeiro de 2024, após cumprir três anos, oito meses e seis dias em regime fechado, mais do que o mínimo de um sexto exigido. A pena restante é de oito anos, três meses e 24 dias.
O juiz negou, porém, pedidos da defesa para regime aberto e livramento condicional.
"É inadmissível a progressão per saltum. O apenado sequer implementou o requisito objetivo para ser agraciado com o regime aberto, justamente porque não cumpriu o lapso temporal de dois anos", justificou o magistrado. O livramento condicional poderá ser requerido somente em 8 de janeiro de 2026.
Marcelo de Jesus dos Santos
O vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, teve a pena recalculada de 18 para 11 anos de prisão. Preso no Presídio Estadual de São Vicente do Sul, ele já cumpriu mais de dois anos e sete meses em regime fechado e alcançou o requisito objetivo para progressão em 21 de novembro de 2024.
Na decisão desta sexta, Marcelo também obteve a remissão de nove dias da pena por atividades de trabalho e leitura realizadas no presídio.
Luciano Bonilha Leão
Luciano Bonilha Leão, produtor da banda, também teve a pena reduzida de 18 para 11 anos. Ele já cumpriu mais de dois anos e seis meses de prisão e adquiriu o direito de progredir ao semiaberto em 26 de dezembro de 2024. A juíza também reconheceu a remissão de 34 dias de pena.
Exame criminológico negado
O Ministério Público havia solicitado a realização de exame criminológico antes da progressão de Marcelo e Luciano, mas o pedido foi negado. A magistrada destacou que a exigência só se aplica a crimes cometidos após 11 de abril de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.843, e que não havia elementos concretos que justificassem a medida.
O regime semiaberto
O regime semiaberto é uma fase da execução penal em que o condenado pode trabalhar e estudar durante o dia, mas deve retornar ao presídio durante a noite. Para obter o direito a sair durante o dia, o apenado deve comprovar ter um emprego formal ou estar matriculado em alguma instituição de ensino. Contudo, devido à falta de vagas nos presídios do país para apenados do semiaberto, a Justiça pode autorizar a prisão domiciliar ou o uso de tornozeleira eletrônica.