Transtornos causados pelas fortes chuvas nos últimos dias continuam impactando na rotina de municípios do Rio Grande do Sul. Na quarta-feira (1º), o governador Eduardo Leite (PSDB) assinou o Decreto 57.596/2024, declarando estado de calamidade pública no Estado. O documento atesta que "o Rio Grande do Sul é atingido por chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III - caracterizados por danos e prejuízos elevados".
A decisão por decretar situação de emergência ou de calamidade pública também pode ser tomada por prefeituras da região. Na reportagem, saiba como funciona o processo.
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Qual é a diferença entre as duas situações?
A diferença entre situação de emergência e o estado de calamidade pública está na capacidade de resposta do Poder Público a danos e prejuízos causados por determinada crise. No primeiro caso, a capacidade é parcial, sendo necessários recursos para complementar a estratégia do município ou Estado.
Segundo a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, são considerados dois critérios para declarar tal situação:
- Preponderantes – Intensidade dos desastres e necessidade e disponibilidade de recursos para o restabelecimento da normalidade
- Agravantes – Padrão de evolução dos desastres, nível de preparação e de eficiência da equipe local, grau de vulnerabilidade do cenário e da comunidade local, entre outros pontos.
As declarações de situação de emergência ou calamidade pública devem ser feitas por governadores ou prefeitos, sendo que o reconhecimento do caso pelo governo federal ocorre por meio de requerimento. Com o documento, os governos ou municípios podem receber recursos com mais agilidade, sem enfrentar os trâmites e as burocracias usuais. Neste processo, o repasse de verbas específicas também é facilitado pelo governo federal, entre outras medidas.
Veja quais municípios da região já decretaram situação de emergência:
- Agudo
- Caçapava do Sul
- Cruz Alta
- Faxinal do Soturno
- Formigueiro
- Itaara
- Jaguari (desde o dia 18 de abril)
- Júlio de Castilhos
- Nova Palma
- Nova Esperança do Sul
- Paraiso do Sul
- Restinga Sêca
- Rosário do Sul
- Santiago
- São Gabriel
- São João do Polêsine
- São Martinho da Serra (desde o dia 17 de abril)
- São Sepé
- São Vicente do Sul
Calamidade pública
- Dilermando de Aguiar
- Itaara
- Silveira Martins
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