Veja os protocolos do novo modelo de restrições do Estado

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Veja os protocolos do novo modelo de restrições do Estado
Foto: Pedro Piegas (Diário)

O novo modelo de monitoramento da pandemia e restrições de atividades do governo estadual foi apresentado nesta sexta-feira. O Estado não limita mais horários para o funcionamento e entrega mais autonomia aos municípios.

São definidos protocolos gerais e obrigatórios. Além disso, outras regras mais específicas podem ser definidas pelo Estado ou adaptadas por cada cidade. Em Santa Maria, o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) ainda avalia o que será seguido. Ele pretende, ainda, reuniões com representações da AM Centro e Comitê Estratégico de Acompanhamento da Covid de Santa Maria.

– As variáveis do Estado permitem dar um fôlego na economia em algumas atividades que estavam sendo prejudicadas, como eventos e as próprias quadras de futebol. Mas, vamos construir tudo de maneira regionalizada. Vou ligar para o Xirú (prefeito de Formigueiro presidente da AM Centro) para conversarmos e, claro, estudarmos. Tenho que reunir o meu comitê. Esse é um momento de fazer uma análise e entender a importância de uma retomada econômica para algumas atividades.

Veja como os setores podem atuar de acordo com o sistema 3 As de Monitoramento:

PROTOCOLOS GERAISSão obrigatórios e válidos em todas as regiões

Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz

Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro

Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar

Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares

Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades

Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso

Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica

Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas

Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes

Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização

Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração

Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos

Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação

Vedar e coibir qualquer aglomeração

PROTOCOLOS VARIÁVEISSão determinados pelo Estado, mas podem ser alterados a depender do município ou associação

COMÉRCIO

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil

Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração

Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera

Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável

Feiras livres – Distanciamento mínimo de 3 metros entre módulos de estandes, bancas ou similares

RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS E SIMILARES

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares

Apenas clientes sentados e em grupos de até 5 pessoas

Vedada a realização de ‘eventos’ tipo happy hour

Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes

Buffet apenas com funcionário servindo 

MISSAS E SERVIÇOS RELGIOSOS

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares

Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes

Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro

Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois

SALÕES DE BELEZA E SERVIÇOS DE ESTÉTICA

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares)

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

SERVIÇOS DOMÉSTICOS, DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil

BANCOS E LOTÉRICAS

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera

Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração

ACADEMIAS, CLUBES, PISCINAS, QUADRAS E SIMILARES

Presença obrigatória de no mínimo 1 profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas)

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil

Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização

Distanciamento interpessoal mínimo de 2m entre atletas durante as atividades

Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES

Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina)

TRANSPORTE COLETIVO

Lotação máxima de passageiros equivalente a 60% da capacidade total do veículo

Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração

Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo (no caso de intermunicipais)

CINEMA, TEATROS, AUDITÓRIOS, CIRCOS E SIMILARES

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares

Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateiaPermite: 2 metros entre grupoNão permite: 1 metro entre grupos

Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas

Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo

Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável

Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara

Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária

Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração

Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável

Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração

Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização

Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

EVENTOS INFANTIS, SOCIAIS E DE ENTRETENIMENTO

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil

Público máximo de 70 pessoas

Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas

Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)

Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico

Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

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