O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado (Senge/RS), que pedia a suspensão de artigos da Lei Kiss. A decisão unânime foi tomada na segunda-feira.
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De acordo com o TJ, o sindicato havia ingressado com a ação contra artigos da legislação que estabelece normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado. Segundo o sindicato, houve significativas alterações nas normas de segurança, como a flexibilização da análise, a partir da adoção de critérios menos rigorosos, procedimentos administrativos menos detalhados, precarização da manutenção e implantação das instalações de prevenção contra incêndio - em razão da dispensa de vistorias ordinárias pelo Corpo de Bombeiros - entre outras.
O sindicato também afirmou, no pedido, que a legislação trazia riscos à sociedade, pois prevê a concessão de autorizações precárias e provisórias de funcionamento não só para as edificações de baixa carga de incêndio, mas também para as edificações com média carga de incêndio.
Na ação, a entidade pediu a suspensão de artigos e a determinação de suspensão dos alvarás emitidos nos processos de Certificação de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) e Planos Simplificados de Proteção Contra Incêndio (PSPCI), que teriam informações fornecidas por pessoas leigas.
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Em março deste ano, o desembargador Francisco José Moesch já havia negado o pedido de suspensão dos dispositivos. O sindicato entrou com recurso, que foi novamente negado pelo TJ em junho deste ano. No julgamento dessa segunda decisão, os magistrados analisaram o mérito do caso. Segundo o desembargador, relator do processo, não está caracterizado o risco à segurança pública.
"O fato de as informações serem prestadas pelo proprietário ou responsável pelo uso da edificação, não havendo vistoria do Corpo de Bombeiros ou exigência de ART ou RRT para alguns procedimentos de obtenção ou renovação de licenciamento, por si só, não configura situação de risco à segurança pública", afirmou, na decisão, o magistrado.
*Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS)