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TJ nega habeas corpus, e quatro réus do Caso Kiss continuam presos

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Fotos: Pedro Piegas (Diário) 

Três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) analisaram o pedido de habeas corpus para os quatro condenados no caso Kiss. A discussão, que começou ainda na tarde de quinta-feira, foi encerrada com voto de dois desembargadores. O terceiro voto foi definido nesta sexta-feira. Por XX votos a XX, eles negaram o benefício. Com a decisão, Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão continuam presos.

Os quatro estão recolhidos no sistema prisional desde a terça-feira, quando o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou o habeas corpus liminar, que foi pedido por Jader Marques, da defesa de Elissandro, no mesmo dia em que o júri chegou ao fim, na última sexta-feira, concedendo a liberdade aos quatro para recorrer da decisão. O Tribunal do Júri condenou os quatro pelas 242 mortes no incêndio da boate, em 27 de janeiro de 2013, e por tentativa de homicídio dos sobreviventes. 

AS PRISÕES 
Marcelo e Luciano se entregaram na noite de terça e manhã de quarta-feira, respectivamente. Os dois estão recolhidos no Presídio Estadual de São Vicente do Sul, cidade que fica a cerca de 90 quilômetros de Santa Maria. Elissandro se encontra na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan I), na região da grande Porto Alegre, e Mauro está no Presídio Regional de Tijucas, a cerca de 55 quilômetros de Florianópolis. 

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Na manhã desta quinta-feira, o juiz Ulysses Louzada participou da audiência de custódia com Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos, em São Vicente do Sul, onde os dois estão recolhidos. A audiência de custódia é uma prática normal que acontece depois de prisões, e ocorreu dentro da normalidade. De acordo com uma movimentação mais recente no processo, do juiz Orlando Faccini Neto, os dois passam a ser vinculados com a Vara de Execuções Criminal (VEC) de Santa Maria, capitaneada pelo juiz Ulysses, onde o processo começou. Elissandro e Mauro passam a ser vinculados às VECs correspondentes das cidades onde se encontram presos, Canoas e Tijucas (SC). 

ENTENDA O CASO

  • Após 10 dias de júri, em Porto Alegre, os quatro réus, que respondiam pelo incêndio, foram condenados a cumprir pena. Marcelo e Luciano tiveram pena de 18 anos, enquanto Mauro teve pena de 19 anos e 6 meses e Elissandro Spohr teve pena de 22 anos e 6 meses. 
  • Na sexta-feira, no encerramento do júri, o juiz Orlando Faccini Neto determinou a prisão imediata dos quatro, para que começassem a cumprir a pena. Porém, um habeas corpus da defesa de Elissandro Spohr concedeu que o réu recorresse em liberdade, benefício ampliado aos outros três. O habeas corpus tinha caráter liminar até ser julgado em definitivo 
  • Na terça-feira, o Ministério Público ingressou com pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo pela cassação do habeas corpus. Nesta terça-feira, ele foi cassado por decisão do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo 
  • Ainda na terça-feira, os mandados de prisão foram expedidos pela 1ª Vara do Júri de Porto Alegre. Marcelo e Elissandro se apresentaram na noite de terça, Mauro e Luciano na manhã de quinta-feira 

Na quinta-feira, três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ julgam o habeas corpus definitivo. Se o concederem, terão de comunicar o STF sobre a decisão  CONDENAÇÕES
Os quatro réus foram condenados no júri que durou 10 dias e terminou na última sexta-feira, no Foro Central I, em Porto Alegre. Veja abaixo as penas sentenciadas pelo juiz Orlando Faccini Neto:

  • Elissandro Spohr - 22 anos e 6 meses de reclusão
  • Mauro Hoffmann - 19 anos e 6 meses
  • Marcelo de Jesus dos Santos - 18 anos
  • Luciano Bonilha Leão - 18 anos

O CASO
O incêndio ocorreu em 27 de janeiro de 2013,em Santa Maria. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas. O julgamento do processo foi transferido para a Comarca da Capital, por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Inicialmente, o desaforamento (troca de cidade)foi concedido a três dos quatro réus - Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann e Marcelo de Jesus. Luciano Bonilha Leão foi o único que não manifestou interesse na troca (o julgamento chegou a ser marcado em Santa Maria) mas, após o pedido do Ministério Público, o TJRS determinou que ele se juntasse aos demais.

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