O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso pedido por Leandro Boldrini para não ir a júri popular no processo que apura a morte do filho dele, Bernardo Boldrini, na época com 11 anos. Com a sentença, o processo retornou para a Comarca de Três Passos.
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Na tarde desta terça-feira, a juíza Vivian Feliciano, titular da 1ª Vara Judicial, determinou a intimação do Ministério Público e das defesas dos quatro acusados para que, no prazo de cinco dias, apresentem as testemunhas que irão depor em plenário.
Bernardo Uglione Boldrini desapareceu em Três Passos, em abril de 2014. O corpo do menino foi encontrado na noite do dia 14 do mesmo mês, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio, em Frederico Westphalen. Além de Boldrini, respondem às acusações do Ministério Público, Graciele Ugulini (madrasta do garoto) e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz.
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Em 2015, o juiz Marcos Luís Agostini, então titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos, determinou que os réus irão a júri popular, pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia) e duplamente qualificado (Evandro) e ocultação de cadáver. Leandro ainda responderá por falsidade ideológica, conforme a denúncia do MP.
As partes recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a decisão de primeira instância. A defesa de Leandro Boldrini apelou ao STJ.
*Com informações do site do Tribunal de Justiça