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Sine/FGTAS de Santa Maria terá atendimento com hora marcada a partir de segunda

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Foto: Pedro Piegas (Diário)
Agência de Santa Maria está fechada desde março

ATUALIZADA: matéria atualizada em 8 de maio de 2020 às 10h27min

Até quinta-feira, a determinação do governo do Estado para a retomada dos atendimentos do FGTAS/Sine era que cada município poderia escolher entre a abertura ou não. A agência de Santa Maria, iria, então, manter apenas o expediente interno e atendimentos remotos. Entretanto, a decisão foi mudada, e a agência de Santa Maria vai atender presencialmente a partir de segunda-feira. Porém, é necessário agendar antes de ir até o local.

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Com isso, a rotina na agência de Santa Maria será de agendamentos via telefone, Whatsapp ou e-mail e atendimentos marcados. Conforme o coordenador do FGTAS/Sine de Santa Maria, André Domingues, a reabertura vai priorizar o serviço mais buscado atualmente: o seguro desemprego.

- Vamos reabrir só com agendamento. Só terá acesso à agência quem tiver agendado para ser atendido. E vamos priorizar o seguro desemprego - explica o coordenador.

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André afirma que o FGTAS/Sine trabalha para capacitar outros servidores que também possam atuar nos atendimentos mais procurados, como de seguro-desemprego, por exemplo. Segundo ele, não há profissionais aptos e fora do grupo de risco no momento para este setor. Dos 18 servidores da agência da cidade, atualmente, 11 trabalhadores têm mais de 60 anos ou doenças graves.

Os atendimentos à distância não vão parar. Em média, os servidores têm recebido mais de 100 mensagens de Whatsapp por dia, além de e-mails e ligações.

FALTA DE INFORMAÇÃO
Outra preocupação da equipe que trabalha na agência de Santa Maria é o desconhecimento por parte da população a respeito do órgão. Conforme o coordenador André Domingues, houve casos em que, mesmo durante a pandemia, pessoas vão até a agência para buscar atendimentos que não são disponibilizados pelo FGTAS/Sine.

Por exemplo, já houve pedidos de informação sobre carteira de identidade, que é função do Instituto Geral de Perícias (IGP), e até mesmo pessoas que buscaram a agência para sacar o auxílio emergencial do governo.

ATENDIMENTOS REMOTOS
Para quem precisa fazer o encaminhamento do seguro-desemprego, o governo disponibilizou a opção no site. Desta forma, com toda a papelada em mãos, o empregado poderá solicitar o seguro, assim como outros serviços, sem precisar sair sair de casa.

ATENDIMENTO REMOTO VIA E-MAIL
Neste casos, os servidores só devem ser procurados - pelo [email protected] - em casos em que o empregado não consiga resolver o problema pelo meio digital.  

Requerimentos com notificação aguardando confirmação no posto 
O trabalhador deverá enviar a documentação abaixo para o e-mail e um número de contato: 

  • Termo de rescisão do contrato de trabalho 
  • Termo de quitação ou homologação da rescisão do contrato de trabalho
  • Requerimento do seguro-desemprego (devidamente assinado) e comunicação de dispensa
  • Comprovante do depósito ou saque do FGTS
  • Documento de identificação com número de CPF
  • Página do contrato do trabalho - caso tenha sido registrado na carteira física

*Após confirmação, o trabalhador poderá acompanhar o status das parcelas pelo app da Carteira de Trabalho digital

Encaminhamento de benefício Seguro-Desemprego judicial
O trabalhador deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail: 

  • Documento judicial 
  • Documento de identificação com número de CPF
  • Página do contrato de trabalho com as datas de início e término do vínculo empregatício (caso o documento judicial não contenha essas informações e o trabalhador tenha sido registrado na carteira de trabalho física)

No corpo do e-mail o trabalhador deve informar:

  • Nome completo 
  • PIS e CPF
  • Telefone para contato

*Após confirmação, o trabalhador poderá acompanhar o status das parcelas pelo app da Carteira de Trabalho digital

Encaminhamento de Seguro-Desemprego do empregado doméstico

O trabalhador deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail:

  • Termo de rescisão do contrato de trabalho 
  • Termo de quitação da rescisão do contrato de trabalho
  • Documento de identificação com número de CPF
  • Página do contrato do trabalho - caso tenha sido registrado na carteira física

No corpo do e-mail o trabalhador deve informar:

  • Nome completo
  • PIS e CPF
  • Telefone para contato

Encaminhamento de Seguro-Desemprego por término de contrato

O trabalhador deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail:

  • Termo de rescisão do contrato de trabalho
  • Termo de quitação da rescisão do contrato de trabalho
  • Comprovante do depósito ou saque do FGTS
  • Documento de identificação com número de CPF
  • Página do contrato do trabalho - caso tenha sido registrado na carteira física

No corpo do e-mail o trabalhador deve informar:

  • Nome completo 
  • PIS e CPF
  • Telefone para contato

*Após confirmação, o trabalhador poderá acompanhar o status das parcelas pelo app da Carteira de Trabalho digital.

Em último caso, o público pode entrar em contato com os servidores pelos telefones: 

  • Celular: (55) 984236129 
  • Fones: (55) 32229005 e (55) 32174221

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