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Foto: Pedro Piegas (Diário)
Agência de Santa Maria está fechada desde março
ATUALIZADA: matéria atualizada em 8 de maio de 2020 às 10h27min
Até quinta-feira, a determinação do governo do Estado para a retomada dos atendimentos do FGTAS/Sine era que cada município poderia escolher entre a abertura ou não. A agência de Santa Maria, iria, então, manter apenas o expediente interno e atendimentos remotos. Entretanto, a decisão foi mudada, e a agência de Santa Maria vai atender presencialmente a partir de segunda-feira. Porém, é necessário agendar antes de ir até o local.
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Com isso, a rotina na agência de Santa Maria será de agendamentos via telefone, Whatsapp ou e-mail e atendimentos marcados. Conforme o coordenador do FGTAS/Sine de Santa Maria, André Domingues, a reabertura vai priorizar o serviço mais buscado atualmente: o seguro desemprego.
- Vamos reabrir só com agendamento. Só terá acesso à agência quem tiver agendado para ser atendido. E vamos priorizar o seguro desemprego - explica o coordenador.
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André afirma que o FGTAS/Sine trabalha para capacitar outros servidores que também possam atuar nos atendimentos mais procurados, como de seguro-desemprego, por exemplo. Segundo ele, não há profissionais aptos e fora do grupo de risco no momento para este setor. Dos 18 servidores da agência da cidade, atualmente, 11 trabalhadores têm mais de 60 anos ou doenças graves.
Os atendimentos à distância não vão parar. Em média, os servidores têm recebido mais de 100 mensagens de Whatsapp por dia, além de e-mails e ligações.
FALTA DE INFORMAÇÃO
Outra preocupação da equipe que trabalha na agência de Santa Maria é o desconhecimento por parte da população a respeito do órgão. Conforme o coordenador André Domingues, houve casos em que, mesmo durante a pandemia, pessoas vão até a agência para buscar atendimentos que não são disponibilizados pelo FGTAS/Sine.
Por exemplo, já houve pedidos de informação sobre carteira de identidade, que é função do Instituto Geral de Perícias (IGP), e até mesmo pessoas que buscaram a agência para sacar o auxílio emergencial do governo.
ATENDIMENTOS REMOTOSPara quem precisa fazer o encaminhamento do seguro-desemprego, o governo disponibilizou a opção no site. Desta forma, com toda a papelada em mãos, o empregado poderá solicitar o seguro, assim como outros serviços, sem precisar sair sair de casa.
- Site - servicos.mte.gov.br
- Carteira de Trabalho - App CTPS Digital
- Vagas de emprego - App Sine Fácil
- Central de Atendimento do Trabalhador do Ministério da Economia - Telefone - 158
- Maiores informações - www.fgtas.rs.gov.br
- Dúvidas, esclarecimentos e informações - pelo e-mail: [email protected]
ATENDIMENTO REMOTO VIA E-MAIL
Neste casos, os servidores só devem ser procurados - pelo [email protected] - em casos em que o empregado não consiga resolver o problema pelo meio digital.
Requerimentos com notificação aguardando confirmação no posto
O trabalhador deverá enviar a documentação abaixo para o e-mail e um número de contato:
- Termo de rescisão do contrato de trabalho
- Termo de quitação ou homologação da rescisão do contrato de trabalho
- Requerimento do seguro-desemprego (devidamente assinado) e comunicação de dispensa
- Comprovante do depósito ou saque do FGTS
- Documento de identificação com número de CPF
- Página do contrato do trabalho - caso tenha sido registrado na carteira física
*Após confirmação, o trabalhador poderá acompanhar o status das parcelas pelo app da Carteira de Trabalho digital.
Encaminhamento de benefício Seguro-Desemprego judicial
O trabalhador deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail:
- Documento judicial
- Documento de identificação com número de CPF
- Página do contrato de trabalho com as datas de início e término do vínculo empregatício (caso o documento judicial não contenha essas informações e o trabalhador tenha sido registrado na carteira de trabalho física)
No corpo do e-mail o trabalhador deve informar:
- Nome completo
- PIS e CPF
- Telefone para contato
*Após confirmação, o trabalhador poderá acompanhar o status das parcelas pelo app da Carteira de Trabalho digital.
Encaminhamento de Seguro-Desemprego do empregado doméstico
O trabalhador deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail:
- Termo de rescisão do contrato de trabalho
- Termo de quitação da rescisão do contrato de trabalho
- Documento de identificação com número de CPF
- Página do contrato do trabalho - caso tenha sido registrado na carteira física
No corpo do e-mail o trabalhador deve informar:
- Nome completo
- PIS e CPF
- Telefone para contato
Encaminhamento de Seguro-Desemprego por término de contrato
O trabalhador deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail:
- Termo de rescisão do contrato de trabalho
- Termo de quitação da rescisão do contrato de trabalho
- Comprovante do depósito ou saque do FGTS
- Documento de identificação com número de CPF
- Página do contrato do trabalho - caso tenha sido registrado na carteira física
No corpo do e-mail o trabalhador deve informar:
- Nome completo
- PIS e CPF
- Telefone para contato
*Após confirmação, o trabalhador poderá acompanhar o status das parcelas pelo app da Carteira de Trabalho digital.
Em último caso, o público pode entrar em contato com os servidores pelos telefones:
- Celular: (55) 984236129
- Fones: (55) 32229005 e (55) 32174221