distanciamento controlado

Santa Maria pode ter regras mais leves mesmo se ficar em bandeira vermelha

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A região de Santa Maria passou a integrar a gestão compartilhada do sistema de Distanciamento Controlado nesta semana. O governo estadual acatou o pedido feito pela Associação dos Municípios da Região Centro (AM Centro). Isso significa que 31 municípios (veja abaixo quais são) podem adotar protocolos próprios mais brandos em caso de classificação com bandeira vermelha.

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Na prática, se a região receber bandeira vermelha, pode adotar protocolo menos rígidos, mas, no mínimo iguais ao protocolo da laranja. Entretanto, o protocolo elaborado pela AM Centro deve funcionar como um meio termo entre as duas bandeiras segundo Carlos Augusto Brum de Souza, prefeito de Tupanciretã e presidente da AMCentro. Caso a região de Santa Maria seja classificada novamente na vermelha, as prefeituras devem adotar este modelo, proposto na semana passada, e aprovado pelo governo estadual nesta semana. O protocolo foi discutido em conjunto pelo Comitê de Trabalho criado para esta finalidade. Conforme o presidente da associação, cada município tem a liberdade de aderir ao plano ou não:  

- Agora cada município vai emitir o seu decreto aderindo ao plano aprovado. Mas se o prefeito entender que tem que ficar na bandeira vermelha, ele pode aceitar as regras do Estado e não aderir ao plano, por exemplo. 

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Nem todos os municípios da AM Centro estão nas regiões R01 e R02 (de Santa Maria). É o caso de Tupanciretã, que pertence à região R12, de Cruz Alta. A R12, atualmente, está na bandeira vermelha. Conforme Souza, desde que o governo estadual emitiu o decreto da cogestão, em 11 de agosto, o município aderiu ao plano da Associação dos Municípios do Alto do Jacuí (Amaja).

A controladora geral de Santa Maria, Carolina Lisowski, que faz parte do comitê regional, explica que a ideia do plano de cogestão é aliar uma necessidade econômica, mas sem desconsiderar a situação epidemiológica, que deve ser levada em conta pelos prefeitos.  

- A maior parte do plano foi um meio termo entre a bandeira vermelha e a laranja. Algumas coisas continuam como a laranja, mas a maior parte não. Se o município quiser restringir mais, pode acontecer. No plano, contam algumas atividades que os prefeitos entenderam que poderiam ser adequadas - comenta.

Se na divulgação preliminar do mapa das bandeiras desta sexta-feira a região for para a bandeira vermelha, Santa Maria irá aderir ao plano de cogestão. Para isso, a prefeitura deve emitir um decreto - com no mínimo 24 horas de antecedência à sua vigência - que legitime a participação do município no modelo de gestão compartilhada.

- Se entrarmos em bandeira vermelha, vamos oferecer o recurso. Se na segunda-feira se mantiver o resultado da vermelha, vamos estar com o decreto pronto e vamos publicá-lo, confirmando que vamos entrar em cogestão - complementa a controladora geral.

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No modelo aprovado pelo governo do Estado, o comércio, por exemplo, que na bandeira vermelha só pode abrir de quarta a sábado, das 9h às 17h, com a cogestão poderá abrir de segunda a sábado, das 11h às 17h. As aulas de cursos livres (escola de idiomas, dança, música, etc.), que na bandeira vermelha devem ser remotas e na bandeira laranja as aulas presenciais não podem ultrapassar a capacidade de 50% dos alunos, com o plano de cogestão poderão ser presenciais desde que cumpram com a restrição de até 30% da capacidade em sala.

O serviço de buffet com autosserviço, que é proibido na bandeira vermelha e laranja, também não será permitido, assim como os bares, que continuam fechados. Os restaurantes, que na bandeira vermelha funcionam das 9h às 17h, poderão, na cogestão, abrir até 22h.

PROTOCOLO DA AM CENTRO
As regras propostas não cobrem todos os setores. Caso os municípios adotem o protocolo regional, alojamento e alimentação, comércio, educação e serviços seguem as regras da AMCentro. Os demais setores funcionam de acordo com a bandeira de classificação dada pelo Estado. O protocolo completo pode ser acessado aqui.

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

  • Restaurantes a la carte,  prato feito e buffet sem autosserviço: 50% de lotação e 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado das 11h às 22h
  • Lanchonetes e lancherias: 50% de lotação e 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado  das 8h às 17h, telentrega, pegue e leve ou drive-thru conforme horário do alvará
  • Hotéis e similares: 50% dos quartos
  • Hotéis e similares em beira de estradas e rodovias: 100% dos quartos

COMÉRCIO

  • Comércio de veículos: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado das 11h às 17h, online ou atendimento agendado
  • Manutenção e reparação de veículos: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito com horário conforme alvará
  • Comércio atacadista e varejista não essencial: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda à sábado das 11h às 17h e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará
  • Comércio atacadista essencial: 75% de trabalhadores com atendimento presencial restrito e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará conforme alvará
  • Comércio varejista não essencial em shopping ou centro comercial: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda à sábado das 12h às 18h e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará
  • Comércio varejista essencial: 75% de trabalhadores de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará conforme alvará
  • Comércio varejista essencial em shopping ou centro comercial: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda à sábado e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará
  • Mercados, açougues,  fruteiras, padarias e similares: 75% de trabalhadores de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará 

EDUCAÇÃO

  • Ensino de idiomas, música, esportes, dança, artes cênicas, arte e cultura: 25% de trabalhadores, aulas com 30% de alunos presencialmente e ensino remoto
  • Formação profissional,  formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares: 25% de trabalhadores, aulas com 30% de alunos e ensino remoto

SERVIÇOS

  • Espetáculos drive-in : 50% das vagas e com distanciamento. Alimentos e bebidas solicitados por aplicativo e entregues no carro. Sem circulação fora dos veículos, somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado
  • Academias, centros de treinamento, estúdios, clubes sociais,  esportivos e similares: 50% de trabalhadores, uso individual de equipamentos e mínimo de 16 m² por pessoa
  • Natação: 50% de trabalhadores
  • Reparação e  manutenção de objetos e equipamentos: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito
  • Lavanderias e similares: 50% de trabalhadores com teleatendimento presencial restrito e tele-entrega ou pegue e leve
  • Missas e serviços religiosos: máximo 30 pessoas ou 20% do público com ocupação intercalada de assentos
  • Funerárias: 100% de trabalhadores com teleatendimento e presencial restrito. Velórios com no máximo 10 pessoas se for óbito por Covid-19
  • Organizações sindicais,  patronais, empresariais e profissionais: 50% de trabalhadores com teleatendimento e atendimento individual sob agendamento
  • Atividades  administrativas dos serviços sociais autônomos: 50% de trabalhadores com teleatendimento presencial
  • Bancos, lotéricas e similares: 75% de trabalhadores com teleatendimento presencial restrito
  • Imobiliárias e similares: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado das 11h às 17h e atendimento eletrônicos
  • Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado das 11h às 17h e atendimento eletrônicos
  • Serviços profissionais  de advocacia e de contabilidade: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito
  • Faxineiros, cozinheiros,  motoristas, babás, jardineiros e similares: 50% de trabalhadores

PODEM ADOTAR PROTOCOLO REGIONAL

  • Agudo
  • Cacequi
  • Capão do Cipó
  • Dilermando de Aguiar
  • Dona Francisca
  • Faxinal do Soturno
  • Formigueiro
  • Itaara
  • Ivorá
  • Jaguari
  • Jari
  • Júlio de Castilhos
  • Mata
  • Nova Esperança do Sul
  • Nova Palma
  • Paraíso do Sul
  • Pinhal Grande
  • Quevedos
  • Restinga Sêca
  • Santa Maria
  • Santiago
  • São Francisco de Assis
  • São João do Polêsine
  • São Martinho da Serra
  • São Pedro do Sul
  • São Sepé
  • São Vicente do Sul
  • Silveira Martins
  • Toropi
  • Unistalda
  • Vila Nova do Sul

COGESTÃO
O modelo de gestão compartilhada foi implementado no Distanciamento Controlado em agosto após acordo do governo estadual com a Federação das Associações de Municípios (Famurs). O Estado segue, desde então, com a classificação das bandeiras. Porém, cada associação regional pode criar seu protocolo próprio, justificados junto ao governo estadual.

Os protocolos podem ser menos restritivos que os adotados pelo Estado. As regras, contudo, devem ser, no mínimo, iguais à bandeira anterior na escala de classificação: uma região classificada com a bandeira vermelha, pode adotar regras da bandeira laranja. Para a elaboração de um protocolo específico para a região, é necessária a criação de comitês científicos regionais de combate à Covid-19.

*Colaborou Leonardo Catto

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