distanciamento controlado

Santa Maria segue na bandeira laranja, e regras do comércio não devem mudar

18.297

O governo divulgou no final da tarde desta sexta-feira a atualização das bandeiras do modelo de distanciamento controlado. A região de Santa Maria segue na bandeira laranja, que representa risco médio de transmissão do coronavírus, mas o Estado teve piora e nove regiões estão na bandeira vermelha. 

Cidades com bandeira vermelha podem ter flexibilização em alguns casos

Nas cidades onde vigoram as bandeiras amarela e laranja, as regras para as atividades econômicas já valem a partir das 0h deste sábado. Nos locais em vermelho, as regras só valerão a partir da próxima terça-feira, após a divulgação do mapa em definitivo pelo Estado. De hoje até as 8h30min de domingo, os prefeitos podem entrar com recursos para contestar a classificação de suas cidades. 

Como a região de Santa Maria não teve alteração na classificação, as regras do comércio e outras restrições não mudam até 7 de julho. Como cada prefeito tem a autonomia para aumentar as restrições, segue valendo os decretos publicados pelo prefeito Jorge Pozzobom (PSBD), como o horário do comércio só das 12h às 18h.

A região de Uruguaiana, que integra junto com Santa Maria a macrorregião Centro-Oeste, também foi classificada com bandeira laranja. 

style="width: 50%; float: right;" data-filename="retriever">

AS REGIÕES EM VERMELHO
As quatro regiões que já estavam na bandeira vermelha nesta semana - Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo e Capão da Canoa - continuam sendo classificadas como risco alto, junto com outras cinco regiões: Caxias do Sul, Erechim, Palmeira das Missões, Passo Fundo e Santo Ângelo. 

Caso elas sigam assim quando o mapa em definitivo for divulgado, no final da tarde da próxima segunda-feira, as restrições aumentam e o comércio não essencial, por exemplo, não pode funcionar nesses locais.

As regiões que ficam pela primeira vez em bandeira vermelha, têm a chance de voltar para a laranja na semana seguinte, caso os indicadores que levam em conta a incidência da Covid-19 e a capacidade de atendimento melhorem. Entretanto, se as regiões entrarem pela segunda semana consecutiva na vermelha, ficam automaticamente mais duas semanas. 

CIDADES DA REGIÃO QUE ESTÃO NA BANDEIRA LARANJA
Desde que o modelo de distanciamento controlado entrou em vigor no Rio Grande do Sul, o Estado passou a ser dividido em 20 regiões Covid. A região de Santa Maria engloba, além dela mesma, outras 31 cidades:

  • Agudo
  • Cacequi
  • Capão do Cipó
  • Dilermando de Aguiar
  • Dona Francisca
  • Faxinal do Soturno
  • Formigueiro
  • Itaara
  • Itacurubi
  • Ivorá
  • Jaguari
  • Jari
  • Júlio de Castilhos
  • Mata
  • Nova Esperança do Sul
  • Nova Palma
  • Paraíso do Sul
  • Pinhal Grande
  • Quevedos
  • Restinga Sêca
  • Santiago
  • São Francisco de Assis
  • São João do Polêsine
  • São Martinho da Serra
  • São Pedro do Sul
  • São Sepé
  • São Vicente do Sul
  • Silveira Martins
  • Toropi
  • Unistalda
  • Vila Nova do Sul

COMO FUNCIONA O DISTANCIAMENTO CONTROLADO
Com base em evidências científicas e análise de dados, o modelo de Distanciamento Controlado - que está oficialmente em vigor desde 10 de maio, com o Decreto 55.240 - tem o objetivo de equilibrar a prioridade de preservação da vida com uma retomada econômica responsável em todo o Rio Grande do Sul. 

Para isso, o governo dividiu o Estado em 20 regiões e mapeou 105 atividades econômicas. A partir de um cálculo que leva em conta 11 indicadores, segmentados em dois grupos - propagação do vírus e capacidade de atendimento de saúde -, determinou a aplicação de regras (chamados de protocolos) mais ou menos restritas para cada segmento de acordo com o risco calculado para cada região.

Conforme o resultado do cruzamento de dados divulgados de forma transparente, cada local recebe uma bandeira nas cores amarela (risco baixo), laranja (risco médio), vermelha (risco alto) ou preta (risco altíssimo).

A partir desta semana, os dados estão sendo consolidados pelo governo na quinta-feira e divulgados no final da tarde de sexta. Até as 8h de segunda-feira, os prefeitos podem contestar os dados de sua região. As análises serão feitas pelo Gabinete de Crise na segunda, que divulgará pela tarde o mapa em definitivo. As regras das bandeiras vermelha e preta começam a valer na terça. Já nas regiões em amarelo ou laranja, as regras já entram em vigência às 0h do sábado. 

>> O QUE PODE FUNCIONAR NA BANDEIRA LARANJA <<

Administração pública 

  • serviços não essenciais: 50% dos trabalhadores 
  • segurança e ordem pública: 100% dos trabalhadores
  • política e administração de trânsito: 75% dos trabalhadores
  • atividades de fiscalização: 100% dos trabalhadores
  • inspeção sanitária: 100% dos trabalhadores
  • serviços de habilitação de condutores: 75% dos trabalhadores em aulas teóricas e individuais, permitido EAD para aulas teóricas

Agropecuária

  • Agricultura, pecuária e serviços relacionados: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo 
  • Produção florestal: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo
  • Pesca e aquicultura: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo

Setores de alojamento e alimentação

  • Restaurantes à la carte/prato feito: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento. Também é permitido vendas por telentrega ou pegue e leve 
  • Restaurantes buffet: fechados
  • Lanchonetes e padarias: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento. Também é permitido vendas por telentrega ou pegue e leve
  • Hotéis e similares: poderão ofertar 50% dos quartos e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento

Serviços

  • Casas noturnas, bares e pubs: ficam fechados 
  • Eventos, teatros, cinemas e similares: fechados
  • Academias de ginástica: podem funcionar com 25% de trabalhadores, com informativo visível para todos, com atendimento individualizado ou por cohabitantes, por ambiente, respeitando o teto de ocupação (25%)
  • Clubes sociais, esportivos e similares: com até 25% de trabalhadores, com atendimento individualizado
  • Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: podem funcionar com 50% trabalhadores ao mesmo tempo e com informativos visíveis
  • Lavanderias e similares: 50% trabalhadores ao mesmo tempo. Também podem operar com telentrega e pegue e leve
  • Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro): 25% trabalhadores ao mesmo tempo com atendimento individualizados por ambiente e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento
  • Missas e serviços religiosos: podem funcionar com 25% do público
  • Bancos, lotéricas e similares: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo, além do atendimento por telefone
  • Imobiliárias e similares: 50% trabalhadores de trabalhadores presentes no mesmo tempo e ao mesmo tempo
  • Serviços de advocacia, contabilidade, consultoria e similares: 50% trabalhadores no mesmo turno ao mesmo tempo com informativos visíveis a todos
  • Agências de turismo, passeios e excursões: 25% trabalhadores ao mesmo tempo com atendimento individualizado ou por cohabitante
  • Vigilância, Segurança e Investigação: 75% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo
  • Serviços para Edifícios (Limpeza, Manutenção): 75% de trabalhadores presentes ao mesmo tempo
  • Funerárias: 100% dos trabalhadores, exceto se houver casos de Covid-19
  • Pesquisa científica e laboratórios (pandemia): 100% de trabalhadores presentes ao mesmo tempo
  • Call center: 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo

Comércio

  • Comércio de veículos (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve 
  • Manutenção e reparação de veículos automotores (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
  • Comércio atacadista não-essencial (rua): 50% trabalhadores dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
  • Comércio varejista não-essencial (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
  • Comércio varejista (centro comercial e shoppings): 50% trabalhadores e 50% lotação. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve e drive thru
  • Comércio varejista de produtos alimentícios: 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
  • Comércio atacadista de itens essenciais: 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
  • Comércio varejista de itens essenciais (rua): 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
  • Comércio de combustíveis: 75% trabalhadores, vedada aglomeração

Indústria

  • Construção de edifícios: 50% dos trabalhadores ao mesmo tempo 
  • Obras de infraestrutura: 50% dos trabalhadores
  • serviços de construção: 50% dos trabalhadores
  • extração de carvão mineral: 75% dos trabalhadores
  • extração de petróleo e gás: 75% dos trabalhadores
  • alimentos: 100% dos trabalhadores dos trabalhadores
  • bebidas: 100% dos trabalhadores dos trabalhadores
  • fumo: 75% dos trabalhadores
  • têxtil: 75% dos trabalhadores
  • vestuário: 75% dos trabalhadores
  • couros e calçados: 75% dos trabalhadores
  • madeira: 75% dos trabalhadores
  • papel e celulose: 75% dos trabalhadores
  • impressão e reprodução: 75% dos trabalhadores
  • derivados do petróleo: 75% dos trabalhadores
  • químicos: 75% dos trabalhadores
  • borracha e plástico: 75% dos trabalhadores
  • minerais não metálicos: 75% dos trabalhadores
  • metalurgia: 75% dos trabalhadores
  • produtos de metal: 75% dos trabalhadores
  • equipamentos de informática: 75% dos trabalhadores
  • materiais elétricos: 75% dos trabalhadores
  • máquinas e equipamentos: 75% dos trabalhadores
  • veículos automotores:75% dos trabalhadores
  • outros equipamentos: 75% dos trabalhadores
  • móveis: 75% dos trabalhadores
  • produtos diversos: 75% dos trabalhadores
  • manutenção e reparação: 75% dos trabalhadores
  • farmoquímicos e farmacêuticos: 100% dos trabalhadores com monitoramento de temperatura corporal

Transporte

  • transporte terrestre fretado de passageiros: 75% dos assentos (compartilhado exclusivo para cohabitantes) 
  • Transporte terrestre de carga: 100% dos trabalhadores
  • transporte terrestre rodoviário de passageiros (municipal e metropolitano): 60% da capacidade total do veículo
  • transporte intermunicipal de passageiros: 75% dos assentos e com monitoramento da temperatura corporal
  • transporte interestadual de passageiros: 50% dos assentos e com monitoramento da temperatura corporal
  • Transporte terrestre ferroviário de passageiros (metropolitano): 50% da capacidade do vagão
  • transporte de carga: 100% dos trabalhadores
  • Aeroclubes e aeródromos: 50% trabalhadores
  • Armazenamento, carga e descarga: 100% dos trabalhadores
  • estacionamentos: 100% dos trabalhadores
  • atividades de correios, serviços postais e similares: 75% dos trabalhadores

Saúde

  • atenção à saúde humana: 100% de trabalhadores com monitoramento de temperatura corporal 
  • assistência social: 100% de trabalhadores
  • assistência veterinária: 75% dos trabalhadores

Serviços de informação e comunicação

  • edição e edição integrada à impressão: 75% dos trabalhadores 
  • produção de vídeos e programas de televisão: 75% dos trabalhadores
  • atividades de rádio e televisão: 75% dos trabalhadores
  • telecomunicações: 100% dos trabalhadores
  • serviços de TI: 100% dos trabalhadores
  • prestação de serviços de informação: 100% dos trabalhadores

Serviços de utilidade pública

  • eletricidade, gás e outras utilidades: 100% dos trabalhadores 
  • captação, tratamento e distribuição de água: 100% dos trabalhadores
  • esgoto e atividades relacionadas: 100% dos trabalhadores
  • coleta, tratamento e disposição de resíduos: 100% dos trabalhadores
  • descontaminação e gestão de resíduos: 100% dos trabalhadores

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Anterior

Mais de 30 espaços públicos são sanitizados em Santa Maria

83 vagas de emprego para Santa Maria Próximo

83 vagas de emprego para Santa Maria

Geral