Sancionado reajuste de 5,35% do salário mínimo regional; veja novos valores

Sancionado reajuste de 5,35% do salário mínimo regional; veja novos valores

Foto Gabriel Haesbaert, 5/02/2020

O governador Eduardo Leite sancionou o reajuste de 5,35% no piso salarial regional. A sanção está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (21/5). O projeto de lei enviado pelo Executivo foi aprovado pela Assembleia Legislativa na terça-feira (19/5). Com o novo índice, a primeira das cinco faixas passará para R$ 1.884,75, superando São Paulo (R$ 1.874) e Santa Catarina (R$ 1.842), por exemplo. O salário mínimo nacional está em R$ 1.621.


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Para a definição do percentual, foram realizadas reuniões com federações empresariais e centrais sindicais na Casa Civil, ao longo do mês de abril. A proposta finalizada prezou pelo equilíbrio e pela responsabilidade com o crescimento sustentável do Rio Grande do Sul.

A metodologia adotada no reajuste do piso regional do RS se assemelha à regra do salário mínimo nacional: atualizado pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores somada ao percentual do último Produto Interno Bruto (PIB) estadual consolidado, no caso, 2023. Com isso, além da manutenção do poder de compra, o salário terá valorização por um critério associado ao aumento da produtividade da economia. O texto estabelece que os novos valores têm como data-base 1º de maio e passam a valer com a publicação da lei. Ou seja, os novos valores têm de ser pagos já no início de junho. Um exemplo é para empregados e empregadas domésticas, que recebem o valor do piso regional.


O mínimo regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm convenções ou acordos coletivos vigentes ou que trabalham na informalidade. O percentual proposto costuma balizar as negociações trabalhistas das categorias.


Como ficam os valores por faixas de categoria com a proposta de reajuste de 5,35%:

  • Faixa 1: R$ 1.884,75
    a) na agricultura e na pecuária;
    b) nas indústrias extrativas;
    c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
    d) empregados domésticos;
    e) em turismo e hospitalidade;
    f) nas indústrias da construção civil;
    g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
    h) em estabelecimentos hípicos;
    i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy";
    j) empregados em garagens e estacionamentos.
  • Faixa 2: R$ 1.928,15
    a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
    b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
    c) nas indústrias de artefatos de couro;
    d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
    e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
    f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
    g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
    h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
    i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, call centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
    j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
  • Faixa 3: R$ 1.971,89
    a) nas indústrias do mobiliário;
    b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
    c) nas indústrias cinematográficas;
    d) nas indústrias da alimentação;
    e) empregados no comércio em geral;
    f) empregados de agentes autônomos do comércio;
    g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
    h) movimentadores de mercadorias em geral;
    i) no comércio armazenador;
    j) auxiliares de administração de armazéns gerais.
  • Faixa 4: R$ 2.049,76
    a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
    b) nas indústrias gráficas;
    c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
    d) nas indústrias de artefatos de borracha;
    e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
    f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
    g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
    h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
    i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
    j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
    k) vigilantes;
    l) marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
  • Faixa 5: R$ 2.388,50
    Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.


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