2º instância

Prefeitura é condenada a indenizar menino que recebeu medicação vencida

A Prefeitura de Santa Maria foi condenada, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a pagar indenização de R$ 3 mil a um menino que recebeu medicamento vencido em uma unidade de saúde de Santa Maria. 

O caso aconteceu em fevereiro de 2015, quando a mãe do menino, que na época tinha 7 anos, o levou para consultar no Pronto-Atendimento (PA) do Patronato onde foi diagnosticado com princípio de pneumonia e bronquite asmática. Na consulta, foi receitado um antibiótico para o tratamento. A mãe dele retirou duas caixas do remédio na Unidade de Saúde Noal.

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Após o menino consumir metade da primeira caixa do remédio, a mãe ficou preocupada porque ele não apresentava melhoras. E então percebeu que uma das caixas estava vencida desde janeiro. Na outra, conforme o processo, não era possível visualizar a data da validade. 

A família ingressou com processo judicial por danos morais e perdeu a causa em primeira instância. No TJRS, a prefeitura foi condenada a pagar R$ 3 mil. A decisão foi no dia 13 de dezembro.

- Depois que a mãe percebeu que o remédio estava vencido, levou ele até a Casa de Saúde onde ficou hospitalizado e aí sim, começou a melhorar. O órgão público tem que saber que muitas pessoas às vezes não observam a data de medicamento e não pode entregar remédios vencidos - explicou o advogado da família da criança, Tiago Souza. 

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Apesar de ainda caber recurso, a prefeitura disse que não deve apelar neste caso. Ao Diário, o Executivo enviou uma nota sobre o caso: 

"Em relação ao processo judicial tombado sob o nº 027/1.15.0009838-8, julgado improcedente em 1º grau, o Município tem a dizer que, em 2º grau, o Recurso de Apelação da parte autora recebeu PARCIAL provimento (acórdão nº 70075031690), de modo que a indenização pleiteada, no valor de R$ 30 mil, foi assegurada, porém em valor inferior ao desejado (R$ 3 mil).

A decisão que concedeu a indenização seguiu o padrão do Tribunal de Justiça em relação às situações em que se entende pela responsabilidade objetiva da Administração Pública. A Procuradoria Geral do Município (PGM), considerando os julgados acerca do tema e o fato de que novo Recurso implicaria reexame de provas, não provocará os Tribunais Superiores e ficará valendo a decisão que garante o pagamento da indenização."



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