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OPINIÃO: A revogação do mandato presidencial

Alfeu Bisaque Pereira

Tramita no Senado Federal, com aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça em 21 de junho de 2017, uma emenda constitucional de 2015 que estabelece a destituição do mandato do Presidente da República – o chamado recall da Presidência da República. Houve emenda para que fosse aplicado para todos os cargos eletivos, mas não vingou.

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Diferentemente do impeachment, no recall, não se exige a prática de crime de responsabilidade; de acordo com o texto, o presidente da República poderá ter seu mandato revogado a partir de proposta assinada por, no mínimo, 10% dos eleitores que compareceram à última eleição presidencial, distribuídos em, pelo menos, 14 Estados e não menos de 5% em cada um deles. 

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A apresentação do pedido de recall será permitida apenas no segundo e no terceiro anos do mandato. Apresentado o pedido, o Congresso deliberará por maioria absoluta nas duas casas e, se aprovado, será convocado um referendo popular para ratificar ou rejeitar o pedido. Se a população decidir pela revogação, o cargo de presidente será declarado vago, mas não serão realizadas novas eleições até o próximo período. Assumirá o substituto legal.

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O recall, ou revogação do mandato, é utilizado em alguns estados americanos, tendo surgido na Califórnia em 1911, não estando previsto no plano federal e também existe em algumas províncias da Argentina, onde o denominam de destituição, além de previsto em outros países. O Brasil já teve experiência similar entre 2 de junho de1822 e 7 de abril de 1823, quando foi experimentada a intervenção direta do eleitor na representação política. Na constituinte de 1987, houve uma tentativa de adoção do recall com o nome de ¿voto destituinte¿, mas não vingou.

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Vingará agora? Não. É mais uma emenda à Constituição (já temos 96 em vigor, e a última é de 6 de junho de 2017) que servirá apenas para deformar ainda mais nossa Carta Constitucional. Imaginem 10% do eleitorado, 13 meses depois de eleito o presidente, legitimado para pedir o recall. O Congresso, por maioria absoluta, deliberaria pela destituição e, daí, convocaria referendo popular. Uma mistura de presidencialismo com parlamentarismo. Tudo isso em dois anos, porque não pode ser no primeiro, tampouco, no último ano de mandato. Definitivamente, não é a solução para a nossa crise política. Temos de ser mais criativos. Encontrar uma fórmula mais brasileira e mais eficaz que torne a instituição Presidência da República mais estável e representativa. 

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