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Nova lei permite o uso de nome afetivo antes de finalizado o processo de adoção

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Uma nova lei, sancionada neste mês pelo governador Eduardo Leite (PSDB), permite a antecipação do uso do nome afetivo de crianças e adolescentes antes do processo de adoção ser finalizado. Na prática, isso significa que as crianças já poderão ter o sobrenome dos pais adotivos quando houver o termo de guarda, ainda que o processo, que pode demorar anos, esteja em curso.

De autoria do deputado estadual Valdeci Oliveira (PT), o projeto foi construído após sugestão do Grupo de Apoio e Incentivo à Adoção (Gaia) de Santa Maria e tem o objetivo de beneficiar crianças e adolescentes que estão sob guarda judicial provisória aguardando a sentença definitiva da adoção.

- Temos de levar em conta que todas carregam um passado que, não raro, está vinculado a uma rotina de tristeza, abandono, solidão ou maus-tratos. É um novo começo, uma nova vida e de forma completa - destaca o deputado.

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Segundo Mauren Costa, uma das voluntárias do Gaia, o uso do nome civil, aquele com o qual a criança foi registrada antes da adoção, causava constrangimento em algumas famílias. O nome afetivo já poderá ser usado em locais como creches, matrículas em escolas, unidades de saúde e instituições da área de cultura e do lazer.

- Agora, a criança vai poder se sentir parte da família desde o começo, com o mesmo sobrenome dos pais adotivos. Antes, isso só era permitido depois que todo o processo fosse finalizado, o que demora bastante. Ainda não tivemos nenhum caso de família que já conseguiu se beneficiar com essa nova lei, mas, com certeza, foi um grande avanço - afirma. 

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