Uma das regras que precisará ser cumprida a partir da licitação, marcada para setembro, é o trabalho de no mínimo 30 horas semanais, ou seja, seis diárias, do titular da concessão. Conforme Passini, os concessionários poderão contratar auxiliares, mas deverão fazer uma escala de trabalho, deixá-la exposta no ponto de táxi e também entregar na prefeitura. Contra quem não cumprir a medida, deve ser aberto processo administrativo, com a possibilidade de haver punições, como multas e suspensões do serviço.
Há atletas, empresários e funcionários públicos entre os beneficiários de concessão de táxis
Pela legislação nacional sobre o serviço de táxi, é permitido que ocorra a venda dos prefixos até uma vez. Porém, a lei permite que os municípios regulamentem o serviço e estabeleçam outras regras, mais adequadas a cada realidade. Em Porto Alegre, por exemplo, é permitido que empresas participem da licitação e explorem o serviço, contratando funcionários. Assim, o proprietário da empresa administra vários carros.
Já em Santa Maria, nem a venda, nem a concessão a firmas são permitidas. Apenas pessoas podem ser autorizadas a operar os táxis, contratando auxiliares para os horários em que não estiver em trabalhando.
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