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MP entra com recurso para manter júri popular dos réus do processo criminal da Kiss

O Ministério Público Estadual entrou com um recurso, nesta segunda-feira, contra decisão do 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que determinou que os quatro réus que respondem criminalmente pela tragédia da boate Kiss não devem ir a júri popular.

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Foto: Luiz Roese (Divulgação, Arquivo - 1º/12/17)
Desembargadores decidem que os réus do processo criminal não irão a júri popular

O CASO

Em 1º de dezembro de 2017, oito desembargadores do TJ julgaram um recurso dos réus, que pedia a desclassificação do crime para homicídio culposo, retirando assim o dolo eventual (quando o acusado, por meio de suas ações, assume o risco de matar). Como a votação dos desembargadores resultou em um empate, os réus foram beneficiados, e o crime foi desclassificado. Na prática, a decisão dos desembargadores significa que os réus não serão julgados por um Tribunal do Júri (formado por pessoas do povo e um juiz) e, sim, somente por um juiz. Além disso, as penas previstas são menores.

OS ARGUMENTOS DO MP
Agora, o MP sustenta que a decisão do 1º Grupo Criminal deixou de considerar que, comprovada a materialidade e existindo indícios suficientes da autoria, é imperativa a pronúncia dos réus para que sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri. 

"Isso porque o dolo, no sistema penal brasileiro, encontra-se localizado no tipo penal e é, por isso, matéria de mérito. Sendo assim, apreciá-lo é, por disposição constitucional expressa, competência do Tribunal do Júri", pontuou o recurso ingressado pelo MP. 

O recurso do MP ainda assinala que a exclusão do Tribunal do Júri poderá ocorrer somente quando não houver absolutamente nenhum elemento que indique a presença do dolo de matar, direto ou eventual.

_ Se existir qualquer indício que aponte no sentido da possibilidade de existência do dolo, deve o acusado ser submetido a julgamento pelo Júri _ sustenta o recurso assinado pelo coordenador da Procuradoria de Recursos, Luiz Fernando Calil de Freitas, e pelo promotor-assessor Rodrigo Azambuja, em nota divulgada no site do MP.  

O Ministério Público também aponta que a decisão do 1º Grupo Criminal do TJRS não levou em consideração dispositivos da Constituição Federal. Isso porque com o empate de votos dos desembargadores sobre a existência de indícios suficientes em crime doloso contra a vida se resolve em favor da coletividade "uma vez que, como é apropriado, na fase da pronúncia vigora o princípio do 'in dubio pro societate', que foi desconsiderado pela decisão embargada."

OS RÉUS E A TRAGÉDIA

O recurso do MP afeta diretamente a vida dos quatro réus do processo criminal, os dois ex-sócios da boate Kiss, Mauro Hoffmann e Elissandro Callegaro Spohr, e os ex-integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. Eles respondem criminalmente pela morte de 242 pessoas e pela tentativa de homicídio de mais de 600 pessoas que ficaram feridas no dia do incêndio, 27 de janeiro de 2013. Neste ano, a tragédia da boate Kiss completa 5 anos.

VAI E VEM DAS DECISÕES  

No final de 2016, o juiz Ulysses Fonseca Louzada decidiu que os quatro réus deveriam ir a Júri Popular por entender que houve dolo eventual (quando o acusado assume, por meio de suas ações, o risco de matar). Os réus recorreram da decisão em primeira instância ao Tribunal de Justiça para que o dolo eventual fosse retirado, tornando o caso um homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Em março deste ano, ocorreu a primeira votação no TJ, mas não houve unanimidade na decisão dos desembargadores. Por isso, o caso retornou ao TJ para uma segunda votação.  

Na mesma época, já haviam sido retiradas as qualificadoras do crime (por motivo torpe e meio cruel) e, com isso, os acusados passaram a responder por homicídio simples, e não mais por homicídio qualificado. Antes, a pena poderia ir de 12 a 30 anos. Agora, pode ficar entre seis e 20 anos.  

* Com informações da assessoria de comunicação do Ministério Público Estadual

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