Ministra prorroga execução da Lei Paulo Gustavo até dezembro de 2023

Agência Brasil

Ministra prorroga execução da Lei Paulo Gustavo até dezembro de 2023

Marcello Casal JrAgência Brasil

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF (Foto:Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e prorrogou até 31 de dezembro de 2023 o prazo para execução da Lei Paulo Gustavo. Em vigor desde julho de 2022, o texto aprovado pelo Congresso Nacional estabeleceu regras a serem cumpridas pela União para ajudar, com recursos financeiros, estados e municípios a implementarem ações emergenciais para socorrer trabalhadores do setor cultural prejudicados pelas consequências da pandemia da Covid-19.

O governo federal chegou a vetar a Lei Paulo Gustavo e também a Lei Aldir Blanc, que, em julho deste ano, instituiu a Polícia Nacional de Fomento à Cultura, mas o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais, restituindo a obrigação da União repassar R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para estados e municípios fomentarem atividades culturais.

Repasses financeiros

Na sequência, o governo federal editou a Medida Provisória n° 1.135, alterando trechos das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc, adiando os repasses financeiros e condicionando a ajuda à disponibilidade orçamentária. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade que ajuizou no STF, o partido Rede Sustentabilidade alega que o governo federal não só não “diligenciou tempestivamente”, ou seja, não se empenhou de forma apropriada, “para o cumprimento integral da execução orçamentária no setor cultural ainda em 2022”, como, mesmo que o tivesse feito, “possivelmente não haveria tempo hábil para haver a integral e adequada execução [orçamentária] até o dia 31 de dezembro de 2022″.

Com base nos fatos narrados pelo Sustentabilidade, em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia classifica a conduta do governo federal como “indolência administrativa”. Ela lembra que, no início de novembro, o plenário da Corte já tinha aprovado, por maioria, a suspensão dos efeitos da MP 1.135/2022, mantendo a eficácia das duas leis anteriormente aprovadas pelo Poder Legislativo, mantendo a obrigatoriedade dos repasses da União aos estados e municípios.

Recursos

Além de autorizar a execução da Lei Paulo Gustavo por estados e municípios até 31 de dezembro de 2023 ou até que o Congresso Nacional conclua a apreciação da Medida Provisória n° 1.135, a ministra determinou que os órgãos federais competentes, especialmente os ministérios da Fazenda e do Turismo (responsável, atualmente, por conduzir a política nacional para cultura) efetuassem, até 31 de dezembro de 2022, o empenho global dos recursos destinados à Secretaria Especial de Cultura (Secult), sob pena de responsabilidade administrativa de quem impedir que isso seja feito.

Em função do curto espaço de tempo para o cumprimento da decisão a ministra determinou que os valores destinados a cada ente federado favorecido fossem inscritos em restos a pagar.

Leia todas as notícias

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Enem 2022 será reaplicado nos dias 10 e 11 de janeiro Anterior

Enem 2022 será reaplicado nos dias 10 e 11 de janeiro

Morre o maestro Frederico Richter, fundador da Orquestra Sinfônica de Santa Maria Próximo

Morre o maestro Frederico Richter, fundador da Orquestra Sinfônica de Santa Maria

Geral