Rian Lacerda (Diário)
A Justiça suspendeu a ordem de desocupação do imóvel utilizado pela Casa Maria, instituição que acolhe pacientes em tratamento oncológico e familiares nas proximidades do Hospital Universitário de Santa Maria (Husm). A decisão foi tomada na terça-feira (30) pela desembargadora Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, responsável pela análise do recurso apresentado pela entidade, que pediu a suspensão do despejo até o julgamento do agravo de instrumento pelo colegiado do Tribunal de Justiça.
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A medida impede, neste momento, que a Casa Maria seja retirada do espaço onde funcionam quartos de hospedagem, cozinha comunitária e área de convivência para pacientes vindos de outros municípios. Na decisão, a magistrada considerou que o caso possui particularidades que exigem cautela, destacando o caráter social do trabalho desenvolvido pela instituição e o possível impacto da desocupação para os usuários atendidos.
Segundo a decisão, a Casa Maria oferece serviços como hospedagem, alimentação, medicamentos e suporte psicossocial para pessoas em tratamento contra o câncer. A desembargadora apontou que a retirada imediata da entidade poderia causar prejuízos considerados irreversíveis à instituição e aos pacientes assistidos.
O recurso apresentado pela Casa Maria também sustenta que a desocupação inviabilizaria as atividades realizadas no local e aponta a existência de uma investigação criminal envolvendo fatos relacionados à administração anterior da entidade. A instituição alega, ainda, haver indícios de que o imóvel teria sido adquirido com recursos supostamente desviados da própria associação.
No despacho, a desembargadora cita que a atual proprietária do imóvel, Sheila Aparecida de Oliveira, e o ex-gestor da instituição possuem vínculo familiar e que ambos foram condenados em primeira instância por crimes como estelionato, apropriação indébita, furto e falsidade ideológica relacionados à administração da Casa Maria entre 2014 e 2020.
A decisão destaca que o imóvel objeto da ação de despejo teria sido adquirido durante esse período e menciona a existência de “indícios” de utilização de valores da própria instituição na compra. Por isso, a magistrada afirmou que, diante das circunstâncias apresentadas, não seria adequado determinar o despejo imediato antes de uma análise mais aprofundada do caso.
O Tribunal também deverá avaliar, no julgamento do recurso, a discussão sobre o valor dos aluguéis que devem ser considerados no processo. A decisão provisória determina que a matéria seja analisada posteriormente pelo colegiado.
Entenda o caso
A decisão que havia determinado a desocupação do térreo do imóvel utilizado pela Casa Maria partiu de uma ação de despejo cumulada com cobrança movida pela proprietária da área. A ordem atingia justamente o espaço onde ficam os quartos destinados aos pacientes, além da cozinha comunitária e da área de convivência.
A atual gestão da Casa Maria informou que foi surpreendida pela determinação e afirmou que buscaria reverter a decisão. Na época, a entidade informou que atendia 94 pacientes, sendo 76 moradores de outras cidades, e destacou a importância da localização da sede, a cerca de 500 metros do Husm.
A proprietária, por outro lado, afirmou, por meio do advogado Bruno Seligman de Menezes, que a ação ocorreu em razão de uma suposta inadimplência contratual. Segundo a defesa, existia um contrato de locação entre as partes e os pagamentos teriam deixado de ser realizados em 2020, após a mudança na administração da entidade.
O advogado afirmou que a dívida ultrapassaria R$ 500 mil e que a proprietária permanecia aberta a uma negociação. A Casa Maria, por sua vez, relaciona o processo a fatos envolvendo a gestão anterior e afirma buscar alternativas para garantir a continuidade do atendimento aos pacientes oncológicos e familiares.