Foto: Reprodução
A Justiça do Trabalho da 4° Região do Rio Grande do Sul (RS) suspendeu o andamento de prazos processuais e a realização de audiências, perícias e sessões de julgamento até o dia 20 de janeiro. A medida entrou em vigor em 20 de dezembro e se aplica a todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus do Estado, conforme prevê a Resolução Administrativa nº 38/2022.
+ Receba as principais notícias de Santa Maria e região no seu WhatsApp
Durante o período de suspensão, os prazos processuais decorrentes de intimações ou citações cumpridas entre 20 de dezembro e 20 de janeiro terão a contagem iniciada no primeiro dia útil de fevereiro. Em situações específicas, o magistrado responsável poderá antecipar o início da contagem, levando em consideração as particularidades de cada processo. Já os prazos que estavam em curso até o último dia útil anterior a 20 de dezembro voltarão a correr no primeiro dia útil após 20 de janeiro.
A suspensão também alcança os processos administrativos em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). Os prazos concedidos às partes interessadas ficarão interrompidos até 20 de janeiro e serão retomados no primeiro dia útil posterior a essa data.
No mesmo período, não serão realizadas perícias médicas, técnicas ou contábeis. Quanto ao funcionamento das unidades, o expediente forense permanece suspenso até o dia 6 de janeiro em razão do recesso do Judiciário, conforme a Lei nº 5.010/1966. Demandas consideradas urgentes seguem sendo atendidas em regime de plantão.
Entre os dias 7 e 20 de janeiro, o atendimento ao público externo nas unidades judiciárias de primeiro grau do TRT-4 ocorre em horário reduzido, das 12h às 16h.