Fim da escala 6x1: entenda o que muda para trabalhadores e empresas

Fim da escala 6x1: entenda o que muda para trabalhadores e empresas

Foto: Arquivo Diário

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6x1. A medida reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas sem redução salarial. O texto foi aprovado em dois turnos e agora segue para análise do Senado Federal.


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A proposta estabelece que os trabalhadores passem a ter obrigatoriamente dois dias de descanso remunerado por semana, consolidando o modelo 5x2 como regra geral das relações trabalhistas no país. 

No segundo turno de votação, a PEC recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários. Entre os deputados federais do Rio Grande do Sul que registraram voto, 24 se posicionaram a favor da proposta e cinco votaram contra.


Como ficará a nova jornada

Pela proposta aprovada, a redução ocorrerá de forma gradual, por meio de um período de transição de até 14 meses após a promulgação da emenda constitucional, caso ela seja aprovada também pelo Senado.

A implementação será dividida em três etapas:

  • adoção obrigatória da escala 5x2 em até 60 dias;
  • redução da jornada de 44 para 42 horas semanais também em até 60 dias;
  • redução definitiva de 42 para 40 horas semanais no prazo de 14 meses.

Durante o período de transição, as empresas poderão redistribuir as duas horas excedentes ao longo da semana. Na prática, caso o tempo seja dividido igualmente, o trabalhador poderá cumprir jornadas de 8 horas e 24 minutos por dia nos cinco dias úteis.

Após o período de adaptação, o limite será de oito horas diárias e 40 semanais, sendo permitido ultrapassar esse teto apenas mediante pagamento de horas extras.


PEC permite escalas diferenciadas

Apesar de estabelecer a escala 5x2 como regra geral, o texto aprovado permite exceções mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Nesses casos, categorias que possuem jornadas especiais poderão manter modelos diferentes, inclusive escalas semelhantes à 6x1, desde que o trabalhador receba compensação no mesmo mês-calendário e tenha, em média, duas folgas remuneradas por semana.

O relatório também prevê que uma lei futura poderá regulamentar regimes diferenciados para determinadas categorias profissionais, desde que sejam respeitados os limites máximos de 40 horas semanais e dois dias de descanso.


Regras para terceirizados do setor público

A PEC estabelece uma regra de transição específica para trabalhadores terceirizados da administração pública.

Enquanto empresas privadas terão 60 dias para implementar a nova escala, empresas prestadoras de serviço ao poder público terão prazo de até 12 meses para adaptação.

Segundo o texto, a mudança começará a valer conforme os contratos forem sendo renovados ou aditados junto aos órgãos públicos.


Trabalhadores com salários mais altos terão regra diferente

Outro trecho da proposta prevê exceções para trabalhadores considerados “hipersuficientes”, ou seja, profissionais com diploma de nível superior e remuneração mensal equivalente a duas vezes e meia o teto do INSS.

Atualmente, esse valor corresponde a R$ 21.188,87.

Nesses casos, a redução da jornada poderá ocorrer apenas por liberalidade do empregador ou mediante acordo coletivo, embora a escala 5x2 deva ser mantida.

Segundo o relator da PEC, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), a justificativa é que esses profissionais possuem maior autonomia de negociação nas relações de trabalho.


Micro e pequenas empresas poderão ter medidas de transição

O texto aprovado também prevê que uma lei complementar posterior poderá criar mecanismos de transição específicos para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

A medida busca amenizar impactos econômicos da redução da jornada em setores com menor capacidade financeira e operacional.


Dúvidas e respostas

O Diário consultou o professor de Direito e Processo do Trabalho, Fabricio Aita Ivo, que esclareceu dúvidas pontuais acerca da proposta.


Quais setores deverão ser afetados?
A mudança atingiria todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), mas o impacto seria maior em setores que não podem interromper suas atividades. O setor de Serviços é o principal alvo, pois depende de atendimento presencial e funcionamento sete dias por semana.

Dentro desse grupo, o maior desafio recai sobre o varejo (supermercados e shoppings), alimentação (bares e restaurantes) e serviços essenciais (segurança, limpeza e hotelaria). Como esses locais operam continuamente, a redução da jornada exigirá novas contratações ou escalas muito mais complexas para cobrir as janelas de folga.


MEI, PJ e serviços públicos serão afetados?

A mudança atinge exclusivamente os trabalhadores regidos pela CLT. Portanto, microempreendedores individuais (MEI) e prestadores de serviço sob o regime de Pessoa Jurídica (PJ) não são afetados, pois não possuem vínculo empregatício. O serviço público também não sofre alteração direta em seus estatutos, mas sentirá um impacto indireto por meio das empresas terceirizadas que prestam serviços de limpeza, vigilância e conservação para órgãos públicos.

Nesses casos, empresas que atendem instituições como a UFSM, por exemplo, precisarão adaptar a jornada de seus funcionários à nova regra de 40 horas. Assim, enquanto o servidor público mantém sua rotina atual, a mão de obra terceirizada que atua dentro desses órgãos passará a seguir o novo cronograma de folgas e horários estabelecidos pela legislação trabalhista.


Como fica a situação para quem trabalha em regime de plantão (12x36)?

No regime atual, o profissional trabalha 12 horas e descansa as 36 seguintes, o que pode resultar em semanas com carga horária superior ao novo teto proposto. Com a mudança, a jornada 12x36 também deverá respeitar o limite de 40 horas semanais, e não mais as 44 horas atuais. Isso exigirá um ajuste na escala para que, na média semanal, o trabalhador não ultrapasse o novo tempo permitido por lei, impactando diretamente o planejamento de escalas em setores como saúde e segurança.


Como devem funcionar os dias de folga?

O projeto estabelece o direito a dois descansos semanais remunerados, com a recomendação de que ocorram, preferencialmente, aos sábados e domingos. Na prática, a proposta amplia o que já existe: hoje, a lei exige que o trabalhador tenha pelo menos um domingo de folga no mês (ou a cada seis dias no comércio). Com a mudança, o trabalhador passa a ter obrigatoriamente duas folgas dentro do período de sete dias, sem a possibilidade de acumulá-las para o final do mês.

Embora o ideal seja o descanso no final de semana, a empresa mantém o poder de organizar a escala conforme sua necessidade. Se for interessante para o negócio que o funcionário trabalhe sábado e domingo e folgue na segunda e terça, isso é permitido, desde que o intervalo seja respeitado. Na prática, a definição da escala costuma partir do empregador, prevalecendo seu poder de comando, embora possa haver acordos individuais.


O trabalhador poderá fazer horas extras?

Além da jornada comum, a legislação permite até duas horas suplementares diárias. As empresas podem quitar esse excedente via pagamento em dinheiro, com adicional mínimo de 50%, ou pelo sistema de compensação. Neste último, o tempo trabalhado é convertido em descanso, seguindo três prazos de validade: para folgas no mesmo mês, o ajuste pode ser direto entre as partes; em até seis meses, exige-se acordo individual por escrito; e para prazos de até um ano, é obrigatória a negociação coletiva com a participação do sindicato.


O que acontece se as empresas não cumprirem a nova escala?

O descumprimento gera infrações de ordem administrativa e jurídica. A empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho e Emprego durante fiscalizações. Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem prerrogativa para ajuizar ações civis públicas, inclusive solicitando indenizações por danos morais coletivos, caso a irregularidade seja generalizada na instituição.

No âmbito individual, o trabalhador que não tiver suas folgas respeitadas poderá ingressar com uma reclamação trabalhista. Nesse caso, ele terá o direito de cobrar o pagamento das horas trabalhadas sem o devido descanso, com os acréscimos legais previstos para o trabalho em dias de folga.


Próximos passos

Após aprovação na Câmara dos Deputados, a PEC segue agora para votação no Senado Federal, onde precisará ser aprovada em dois turnos para então ser promulgada. Caso o texto sofra alterações, ele retorna para nova análise da Câmara.​


Especialista comenta impactos

Na última quarta-feira (27), o jornalista Pablo Iglesias recebeu, no programa Direto da Redação, da Rádio CDN (93.5 FM), a professora de direito do trabalho da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Nathalie Kuczura, para comentar a PEC que prevê o fim da escala 6x1. Durante a entrevista, a docente avaliou que a proposta tenta equilibrar direitos trabalhistas e impactos econômicos. Confira a entrevista completa.

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Vitória Sarturi

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