O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação da União, do estado do Rio Grande do Sul, do município de Restinga Sêca e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais coletivos, a comunidade remanescente de Quilombo Rincão dos Martimianos, na zona rural de Restinga Sêca. Prejudicada pela falta de água potável, a comunidade bebia água de um poço artesiano contaminado. Para a 3ª Turma, houve negligência do Poder Público.
Conforme o Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a ação em 2014, o poço artesiano, perfurado em 1990, fornecia água com quantidade de flúor sete vezes maior que o permitido. Na inicial, o MPF relata que à época eram 55 famílias, com cerca de 40 crianças e adolescentes sofrendo com fluorose dentária (manchas nos dentes) e outras doenças decorrentes do flúor.
Em 2019, a 3ª Vara Federal de Santa Maria havia determinando pagamento de indenização por danos morais coletivos, fechamento do poço, implementação de tratamento odontológico para crianças e adolescentes acometidos de fluorose dentária, identificação de outras eventuais doenças, abastecimento semanal de água potável, colocação de caixas d’água nas casas e realização de licitação para instalação de rede de abastecimento de água no local.
De lá para cá, segundo o TRF4, parte das medidas foi cumprida, mas ainda falta a rede de abastecimento e o pagamento da indenização, o que levou os réus a recorrerem ao TRF4 pedindo a retirada ou redução do valor. Segundo a relatora, desembargadora Marga Inge Tessler, as provas demonstram que o consumo da água do poço trazia sérios prejuízos à saúde. “Cabe ao Poder Público o dever de implementar políticas públicas específicas destinadas a garantir o acesso das comunidades quilombolas à sadia qualidade de vida”, disse Marga.
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