Chamada imunidade eleitoral, a prerrogativa está prevista no Código Eleitoral. A exceção são casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito, que ficam fora da proibição. No caso dos eleitores, eles não podem ser presos cinco dias antes e também 48 horas após o pleito, em cada turno.
Pelas regras eleitorais, também mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.
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