decreto do governador

Entenda o que pode e o que não pode abrir até o dia 15 de abril

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Diário)

Em edição extra do Diário Oficial, publicada nesta quarta-feira, o governador Eduardo Leite (PSDB) determinou o fechamento de todo o comércio considerado não essencial até 15 de abril no Estado. No documento, de 11 páginas, fica estabelecido o que pode e o que não pode abrir, bem como reitera a situação de calamidade pública, decretada no dia 19 de março.  

Com isso, o comércio completará um mês com as portas fechadas. A medida, embora acarrete importante impacto econômico, segundo especialistas, é a decisão mais eficaz para combater a disseminação do coronavírus.

O decreto estabelece o que são considerados os serviços essenciais à população, como hospitais, farmácias, supermercados e transportes de cargas. Ainda assim, os estabelecimentos que podem permanecer abertos precisam seguir uma série de regras de higiene e, principalmente, de controle de aglomeração de pessoas.

O que pode funcionar:

  • Tele-entrega e modelo take away (quando o cliente vai até o estabelecimento para retirar a compra), desde que sem aglomeração de pessoas
  • Estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive de construção civil, estão permitidos, com proibição de atendimento ao público em aglomeração ou grande fluxo de clientes
  • Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais
  • Estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, mas que não atendem ao público
  • Atividades ligadas às áreas de saúde, segurança e bancos
  • Hospitais e farmácias
  • Supermercados
  • Atividades da defesa civil
  • Transporte de passageiros e de cargas
  • Serviços de telecomunicação e internet
  • Serviços de call center
  • Serviços de captação, tratamento e distribuição de água
  • Recolhimento de lixo
  • Distribuição, transporte, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas

As regras para quem pode operar

  • Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas e a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas, entre outras medidas elencadas na normativa
  • Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem ter horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas que pertencem ao grupo de risco (idade superior ou igual a 60 anos ou que tenham comorbidades)
  • O transporte coletivo público e privado, urbano e rural, deve ocorrer sem exceder a capacidade de passageiros sentados
  • O transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, deve ser realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados

O anúncio do aumento das medidas restritivas ocorreu na terça-feira, por volta das 22h, por meio de uma live na página do governo no Facebook. Na transmissão, Eduardo Leite explicou por que decidiu proibir a abertura do comércio até 15 de abril.

- Observando que alguns municípios relaxariam as recomendações (de isolamento social), podendo aumentar o contágio sem que toda a estrutura de leitos e equipamentos hospitalares estivesse pronta para atendimento, optamos por garantir, neste momento, a não circulação de pessoas, especialmente no comércio, onde temos quase 70% dos empregos no RS e maior movimentação de funcionários e contato com diversas pessoas (clientes). Portanto, o comércio se torna um ponto importante de restrição - justificou o governador.

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Contudo, estabelecimentos que ficam na beira de estradas, tanto federais quanto estaduais, e que são consideradas essenciais para a atividade de caminhoneiros e transportadores, como postos e lancherias, não poderão fechar, visando à continuidade do transporte de cargas.  

- Precisamos garantir que especialmente medicamentos e alimentos cheguem à população, por isso, esses locais estão previstos como situação excepcionalizada (no decreto) - informou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

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