Foto: Freepik
Celebrado nesta terça-feira (28), o Dia da Sogra costuma render piadas, brincadeiras e muitas histórias curiosas. Mas, além do humor popular, a data também carrega aspectos culturais, históricos, jurídicos e até gastronômicos e botânicos. Entre lendas sobre a criação da comemoração, regras do Código Civil que mantêm o vínculo familiar mesmo após o divórcio e nomes curiosos como “olho de sogra”, “cadeira de sogra” e “língua de sogra”. A figura da sogra segue presente muito além das relações familiares.
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A origem da data
Não existe uma versão oficial sobre a criação do Dia da Sogra, mas há diferentes histórias populares que tentam explicar por que o 28 de abril passou a ser associado à data no Brasil. Uma das lendas mais conhecidas envolve um trabalhador industrial britânico que, em 1957, teria criado um zoológico em casa e desejava muito ter uma sucuri em sua coleção. Depois de conseguir o animal, ele teria dificuldade para pronunciar corretamente o nome da cobra e passou a chamá-la de “sogra”.
Na mesma época, segundo a lenda, o então presidente Jânio Quadros teria promovido um café da manhã especial para servidores públicos e autorizado que levassem suas esposas e sogras. O homem britânico, seguindo a orientação, teria levado a esposa e também a cobra. O animal assustou os presentes e arruinou o encontro, transformando o episódio em motivo de piada e reforçando a associação entre sogras e a figura da sucuri.
Outra versão, mais difundida, aponta que a origem estaria ligada ao governo de Juscelino Kubitschek, também na década de 1950. Na época, servidores públicos enfrentavam atrasos salariais e dificuldades financeiras. Muitas sogras acabavam ajudando filhos e genros com recursos vindos de pensões deixadas pelos maridos falecidos. Como forma de reconhecimento por esse apoio financeiro às famílias, Juscelino teria instituído, em 1957, o Dia da Sogra.
Por que, juridicamente, sogra é “para sempre”
Popularmente, é comum ouvir a expressão “ex-sogra”. No Direito Civil, porém, essa figura, legalmente, não existe.
Isso acontece por causa do chamado parentesco por afinidade, vínculo criado entre uma pessoa e os parentes do seu cônjuge ou companheiro. Ou seja: ao casar ou constituir união estável, sogros e sogras passam a integrar formalmente essa relação familiar.
Segundo o advogado civilista João Batista Costa Saraiva, esse vínculo permanece mesmo após o fim do casamento.
— O parentesco por afinidade é a relação que se estabelece entre o cônjuge e os parentes do seu cônjuge. O que o Código Civil dispõe no artigo 1.595 é que, mesmo dissolvido o casamento ou a união estável, a relação de afinidade que se estabelece em linha reta não se dissolve — explica.
A advogada Natalia Kist reforça que essa permanência está diretamente ligada à forma como o Direito organiza as relações familiares. Segundo ela, sogros e sogras se enquadram justamente nessa linha reta, o que mantém o vínculo jurídico mesmo após o divórcio.
— Quando a gente fala da linha reta, que é o que o sogro e a sogra representam, eles têm um papel de serem equiparados aos nossos pais. Então, é por esse motivo que, ao reconhecer esse laço afetivo, no divórcio ou na dissolução da união estável, esse vínculo não se dissolve — explica.
"Impedimento matrimonial"
Na prática, isso significa que sogros, sogras, genros, noras e enteados continuam ligados juridicamente. Essa permanência gera consequências concretas. A principal delas é o impedimento matrimonial: genros e noras não podem se casar nem constituir união estável com ex-sogros ou ex-sogras.
— Isso produz impedimentos para o casamento entre essas pessoas. Não podem casar entre si — destaca o advogado.
Segundo Saraiva, a regra possui forte fundamento moral e histórico dentro da legislação brasileira.
— Há um nítido propósito de garantias, até mesmo para evitar confusão patrimonial em caso de direitos sucessórios. É uma determinação vigente no Código Civil desde muito tempo — diz.
Natalia acrescenta que essa lógica também tem raízes no Direito Romano e na tradição religiosa que influenciou a formação da legislação brasileira.
— É uma questão muito cultural. Lá atrás, isso foi pensado preservando o simbolismo das relações familiares. Existe um aspecto religioso muito arraigado, herdado do Direito Romano e também da tradição católica, que ainda permanece no ordenamento jurídico atual — afirma.
Cunhados, pensão alimentícia e herança
Já no caso dos cunhados, a situação é diferente.
— Cunhado é uma relação em linha colateral. Na linha colateral esse vínculo se desfaz. Esse vínculo se mantém intacto somente na linha reta — esclarece.
A regra vale tanto para casamentos civis quanto para uniões estáveis.
— Não tem diferença. O objetivo da norma hoje é aproximar a união estável ao máximo ao casamento. O que se busca é garantir a entidade familiar — completa.
Em relação a pensão alimentícia e herança, Natalia explica que as situações são específicas e dependem de comprovação.
— A obrigação alimentar não é automática. É preciso haver comprovação de dependência econômica dentro daquela estrutura familiar. Se isso ficar demonstrado, pode haver essa possibilidade. Já no aspecto sucessório, durante a relação e dependendo do regime de bens, pode existir concorrência patrimonial, mas após o divórcio, o principal efeito continua sendo o impedimento legal para o casamento — conclui.