caso kiss

Defesa de Mauro recorre ao STF contra decisão de Fux e com pedido de novo habeas corpus

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Foto: Pedro Piegas (Diário)/

Os advogados Bruno Seligman de Menezes e Mario Cipriani, que compõem a defesa de Mauro Londero Hoffmann, 55 anos, um dos condenados pelo incêndio da boate Kiss também recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para restabelecer a medida liminar do habeas corpus negada pelo ministro Luiz Fux na noite desta quinta-feira. 

A defesa trabalha em duas frentes junto ao Supremo: um agravo regimental contra a decisão de Fux, que manteve os condenados presos após pedido do Ministério Público (MP), e, paralelamente, o pedido de um novo habeas corpus, solicitando a redistribuição para julgamento de outro ministro. Entre as razões, os advogados alegam que "não há risco de lesão à ordem pública ou à segurança a autorizar a suspensão da liminar concedida monocraticamente pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul."

- Nós interpusemos um agravo dentro do processo de suspensão de liminar contra aquela decisão monocrática do ministro Luiz Fux e nós impetramos um habeas corpus também no STF contra a decisão de Fux apontando ele próprio como autoridade coatora. Então, esse habeas corpus deve ser distribuído a outro ministro para que analise as razões do nosso pedido. A partir da semana que vem, vamos avaliar alguma medida de Direitos Humanos no âmbito internacional, muito provavelmente, denunciar o Estado brasileiro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos por violação ao devido processo legal, à presunção de inocência e à garantia de habeas corpus - explica Seligman.

Em nota oficial divulgada pela defesa, Cipriani enfatiza:

- Consideramos a ordem do ministro Fux ilegal, por ter cassado uma decisão ainda não proferida. Isso é inacreditável. Em relação ao júri, já recorremos. Sobre todos os tópicos, da anulação do julgamento à modificação da sentença.

TRANSFERÊNCIA DE MAURO DE TIJUCAS (SC) PARA CANOAS (RS)
Após medida determinada pelo juízo da cidade catarinense, Seligman informou que Mauro deveria chegar à Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan) no começo da tarde de sexta-feira. Também em nota, o advogado lamentou a transferência:

- Lamentamos a decisão, porque o local em que Mauro se encontrava era aquele em que poderia ter maior contato com seus familiares, mas respeitamos o que foi determinado e solicitamos ao juiz da 1ª Vara de Porto Alegre que nosso cliente pudesse ficar na Pecan considerando que ele também tem familiares na Região Metropolitana. A partir de agora, vamos acompanhar a situação dele junto à prisão e lançaremos mão de todos os instrumentos recursais para reverter a medida.

AS PRISÕES
Marcelo e Luciano se entregaram na noite de terça e manhã de quarta-feira, respectivamente. Os dois estão recolhidos no Presídio Estadual de São Vicente do Sul, cidade que fica a cerca de 90 quilômetros de Santa Maria. Elissandro se encontra na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan I), na região da grande Porto Alegre, e Mauro estava, até a noite de quinta-feira, no Presídio Regional de Tijucas, a cerca de 55 quilômetros de Florianópolis.

ENTENDA O CASO

  • Após 10 dias de júri, em Porto Alegre, os quatro réus, que respondiam pelo incêndio, foram condenados a cumprir pena. Marcelo e Luciano tiveram pena de 18 anos, enquanto Mauro teve pena de 19 anos e 6 meses e Elissandro Spohr teve pena de 22 anos e 6 meses
  • Na sexta-feira, no encerramento do júri, o juiz Orlando Faccini Neto determinou a prisão imediata dos quatro, para que começassem a cumprir a pena. Porém, um habeas corpus da defesa de Elissandro Spohr concedeu que o réu recorresse em liberdade, benefício ampliado aos outros três. O habeas corpus tinha caráter liminar até ser julgado em definitivo
  • Na terça-feira, o Ministério Público ingressou com pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo pela cassação do habeas corpus. Nesta terça-feira, ele foi cassado por decisão do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo
  • Ainda na terça-feira, os mandados de prisão foram expedidos pela 1ª Vara do Júri de Porto Alegre. Marcelo e Elissandro se apresentaram na noite de terça, Mauro e Luciano na manhã de quinta-feira
  • Na quinta-feira, três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ começaram a o habeas corpus definitivo. A sessão foi encerrada antes do final, e deve continuar nesta sexta-feira
  • No entanto, em nova decisão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou a manutenção dos condenados presos, independentemente do resultado do julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Com isso, Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão que poderiam ser soltos, caso a votação da 1ª Câmara Criminal do TJ concedesse o habeas corpus, já têm o benefício suspenso antes mesmo da conclusão da votação dos desembargadores, conforme a decisão do presidente do Supremo

CONDENAÇÕES
Os quatro réus foram condenados no júri que durou 10 dias e terminou na última sexta-feira, no Foro Central I, em Porto Alegre. Veja abaixo as penas sentenciadas pelo juiz Orlando Faccini Neto:

  • Elissandro Spohr - 22 anos e 6 meses de reclusão
  • Mauro Hoffmann - 19 anos e 6 meses
  • Marcelo de Jesus dos Santos - 18 anos
  • Luciano Bonilha Leão - 18 anos

O CASO
O incêndio ocorreu em 27 de janeiro de 2013,em Santa Maria. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas. O julgamento do processo foi transferido para a Comarca da Capital, por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Inicialmente, o desaforamento (troca de cidade) foi concedido a três dos quatro réus - Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann e Marcelo de Jesus. Luciano Bonilha Leão foi o único que não manifestou interesse na troca (o julgamento chegou a ser marcado em Santa Maria) mas, após o pedido do Ministério Público, o TJRS determinou que ele se juntasse aos demais.

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