Defensoria Pública ingressa com ação pelo passe livre nos ônibus de Santa Maria durante as eleições

Rebeca Kroll

Defensoria Pública ingressa com ação pelo passe livre nos ônibus de Santa Maria durante as eleições
Foto: Nathália Schneider (Diário)

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), através do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU), ingressou, na tarde desta quarta-feira (28), com uma Ação Civil Pública (ACP) para garantir passe livre no transporte coletivo. O pedido liminar de tutela antecipada de urgência foi feito na tentativa de assegurar o benefício para os dias de eleições no município de Santa Maria, Porto Alegre, Canoas e Pelotas.

A ACP foi ajuizada na Vara da Fazenda Pública da capital do Estado e conforme o órgão, a medida busca certificar que a população tenha amplo acesso aos locais de votação. A DPE questiona a revogação do parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 362, que previa passe livre no sistema de transporte coletivo para os dias de eleições em Porto Alegre.

A alteração na legislação aconteceu em dezembro de 2021 e passou a vigorar esse ano. Para a DPE, o curto espaço de tempo desde a publicação da alteração legislativa poderá impactar no processo eleitoral, uma vez que o passe livre era prática adotada durante as eleições há décadas na cidade.

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Outros municípios

A Instituição informa, ainda, que ingressou com a mesma providência em Santa Maria, Canoas e Pelotas por serem os maiores colégios eleitorais do Estado. O município de Caxias do Sul, que também se encaixa nessa descrição, não consta na Ação Civil Pública, já que o executivo garantiu passe livre nos ônibus nos dias de eleições.

Segundo o diretor da Associação dos Transportadores Urbanos de Passageiros de Santa Maria (ATU), Edmilson Gabardo, do ponto de vista econômico o custo para o município seria de cerca de R$ 200 mil. Para Gabardo é importante ter o passe livre nessas ocasiões, mas a medida foi tomada de última hora.

– É uma medida que teria que ter sido discutida e ingressada muito antes. É uma irresponsabilidade de um órgão público, pois provavelmente a justiça não vai deferir a ação e só irá gerar tumulto para os trabalhadores e usuários do transporte coletivo – diz o diretor.

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