O Juiz de Direito Francisco Schuh Beck, da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sepé, condenou Defensor Público Estadual pelo desvio de R$ 8 mil em 2014. O dinheiro era destinado ao Conselho da Comunidade e seria revertido ao Presídio Estadual de São Sepé. As informações são do site do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS).
O Ministério Público ajuizou a ação penal em 2018, após o fato ser descoberto e investigado.
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Além de 4 anos de reclusão, a pena prevê multa equivalente a 80 salários mínimos (R$ 83.600,00). A sentença também determina a perda do cargo de Defensor Público. O magistrado considerou insuficiente a pena administrativa de suspensão imposta internamente pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul em 2018.
"O réu praticou peculato no exercício do cargo de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul. Não só. A verba pública desviada era destinada ao atendimento de necessidades do Presídio Estadual de São Sepé e de seus apenados, e foi recebida pelo Defensor Público na qualidade de Presidente do Conselho da Comunidade ¿ órgão da Execução Penal com a missão precípua de assistir materialmente os presos. De um Defensor Público exige-se conduta irretocável - "noblesse oblige". Condutas criminosas praticadas por tão nobre integrante do sistema de justiça devem ser sancionadas de forma dura, sob pena de desequilíbrio do próprio Direito Penal. A conduta ainda é de gravidade concreta, pois a verba desviada destinava-se ao atendimento de pessoas em situação de patente vulnerabilidade, e que depositam na Defensoria Pública suas mais derradeiras esperanças. O réu atentou contra a dignidade e o prestígio de sua função, violando claramente o seu dever para com a Administração Pública."
O acusado já estava afastado da função por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul há dois anos, quando terminou a pena de suspensão imposta pela Defensoria Pública.
Cabe recurso da decisão.
NOVA ACUSAÇÃO
Na Comarca de São Sepé tramita ainda outra ação penal contra o mesmo réu, onde ele é acusado de desviar dinheiro público destinado à compra de medicamentos. Este processo está em fase de alegações finais.
O QUE DIZ O DEFENSOR
Ao Diário, o defensor público José Salvador Marks falou, por telefone, que não ia falar sobre o assunto e que não sabia da recente publicação do site do TJ/RS. O defensor orientou a procurar sua advogada. Pelo WhatsApp, a advogada Larissa Urruth, do Escritório João Luiz Vargas informou que " como é de conhecimento da comunidade, na última semana, foi proferido uma sentença condenando o José Salvador por um suposto desvio de verbas públicas. Então, antes de mais nada, é necessário contextualizar esse acontecimento.Do que se trata esse processo: o José Salvador foi presidente do Conselho da Comunidade quando ele trabalhava na Comarca de São Sepé. Por conta disso, ele recebia valores da Vara de Execuções Criminais para auxiliar na manutenção do presídio da cidade. No ano de 2014, então, nessa condição de presidente do Conselho da Comunidade, o defensor José recebeu um alvará judicial no valor de R$ 8 mil da Vara de Execuções Criminais da comarca a título de financiamento de um convênio. O que esse convênio previa: que o Conselho da Comunidade deveria instalar uma tela de proteção no pátio da penitenciária e também alcançar à comunidade penitenciária insumos como materiais de higiene e limpeza. Essa tela tinha um custo de R$ 40 mil. E, aí, como fica muito claro, a Vara de Execuções Criminais não conseguiu todo esse valor repassando apenas R$ 8 mil para o Conselho da Comunidade e por óbvio, não foi possível fazer a colocação dessa tela. Esses R$ 8 mil, então, foram, sim, utilizados para objeto de convênio sendo adquiridos materiais de higiene e limpeza em favor dos presos. Efetivamente, o convênio não foi cumprido na íntegra por falta de verbas, tendo me vista que essa tela tinha um custo elevado de R$ 40 mil. Mas, não houve em momento nenhum crime ou apropriação do dinheiro público. Os valores recebidos foram remetidos para o convênio. Ainda que o convênio não tenha sido cumprido na íntegra, isso não foi por conta de qualquer tipo de mal conduta do defensor, e,sim, pela insuficiência das verbas alcançadas Vara de Execuções Criminais. Essa condenação em 1º grau que a gente compreende ser equivocada está baseada justamente de que o convênio não teria sido cumprido em sua integralidade e que dentro do procedimento administrativo não teriam sido juntadas todas as notas fiscais referentes a compra desses insumos de higiene e limpeza. O que acontece é que, na época, o defensor em questão esteve adoecido, inclusive afastado do cargo, motivo pelo qual tardou em acostar essas notas fiscais no procedimento, mas em momento nenhum cometeu qualquer tipo de crime, havendo vastos testemunhos durante a instrução criminal que demonstram, sim, que esses insumos foram entregues à penitenciária. Então, não havendo crime, não havendo apropriação de valores indevidos e tendo em vista que os valores foram, sim, investidos no objeto do convênio, nós estaremos, nos próximos dias, apresentando recurso apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado.