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Decreto limita visitas em clínicas e asilos de idosos em Santa Maria

A prefeitura de Santa Maria publicou um decreto com regras e diretrizes para visitas em Instituições de Longa Permanência de Idosos e Instituições de Longa Permanência que abrigam pessoas não idosas portadoras de deficiências ou doenças crônicas. O decreto já está em vigor e vai até o dia 31 de maio, podendo ser reavaliado. 

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De acordo com o decreto, as visitas nestes locais podem ser feitas, por familiares próximos, observando as seguintes regras: 

  • As visitas poderão ser realizadas exclusivamente por familiares de primeiro e segundo (pais, filhos, irmãos e netos), à exceção dos avós.
  • As visitas devem se dar de um familiar a cada vez, para que não haja aglomeração de pessoas.
  • Os visitantes devem manter distância interpessoal de 2 metros do abrigado, medida a ser orientada pelos funcionários das instituições.
  • As visitas deverão ser realizadas em sala exclusivamente destinada para tal finalidade, de preferência localizada fora do prédio principal (onde permanecem os abrigados) ou em local cujo acesso não exija do visitante transitar pelo interior da casa.
  • Os locais devem contar com ventilação natural, permanecer com portas e janelas abertas e, após cada visita, todas as superfícies de toque (móveis, assoalho, corrimãos, fechaduras) deverão ser higienizadas com álcool 70% ou outro produto adequado.
  • Todos os visitantes, antes da visita, deverão higienizar as mãos com álcool 70% ou com água e sabão e somente poderão ingressar e permanecer no estabelecimento fazendo uso de máscara facial que cubra nariz e boca.
  • As visitas deverão ser agendadas previamente e terão duração máxima de meia hora, para evitar aglomerações.
  • Fica vedado o acesso à instituição de visitantes com sintomas gripais aparentes, mesmo que sem gravidade, tais como tosse, espirros e coriza.
  • Com vistas a assegurar a não propagação do vírus da Covid-19, os abrigados que estiverem apresentando sintomas de síndrome gripal não poderão receber visitas, enquanto perdurarem nesta condição.

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