Proibido passar caminhão

Decreto proíbe o trânsito de veículos de grande porte no centro de Santa Maria

Dandara Flores Aranguiz

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O prefeito Cezar Schirmer (PMDB) assinou, na manhã desta quinta-feira, o decreto que regra a circulação de caminhões de grande porte e operações de carga e descarga no perímetro central da cidade. A medida, que passa a valer em 60 dias, busca minimizar os problemas no fluxo do trânsito ocasionados pela circulação destes veículos. O prefeitura divulgou, também, quais são as ruas por onde os caminhões não poderão circular.

O decreto estabelece que veículos com mais de 7,5 toneladas de peso bruto total e 9 metros de comprimento estarão proibidos de circular entre 8h e 20h, de segunda a sexta, e entre 8h e 14h, aos sábados. A mesma medida servirá para as operações de carga e descarga de bens de mercadorias e prestação de serviços em estabelecimentos comerciais e de serviços relacionados ao comércio.

Para isso, foi criada uma Zona de Restrição de Carga e Descarga (ZRCG), delimitada por importantes vias de acesso do centro de Santa Maria, como a Avenida Rio Branco, a Rua Floriano Peixoto, a Rua Silva Jardim, a Rua do Acampamento, entre outras (veja mapa).

De acordo com o secretário de Mobilidade Urbana, Miguel Passini, o movimento de caminhões de grande porte no Centro, além de prejudicar o trânsito, ocasiona muitos  acidentes. Para o decreto, a prefeitura levou em conta também o aumento do número de veículos em Santa Maria.

A fiscalização das operações de carga e descarga e circulação previstas no decreto ficará a cargo da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) de Santa Maria, por meio da Gerência Municipal de Trânsito (GMT). Os próprios agentes de trânsito irão fiscalizar e aplicar as multas - atualmente, há 23 agentes e oito viaturas disponíveis.

Os condutores de veículos de carga pesada que circularem nas ruas fora do horário permitido serão penalizados com uma infração de grau médio. As multas para o descumprimento do decreto serão aplicadas em conformidade com o Código Nacional de Trânsito, sob risco de ser guinchado do local.

Adequações têm prazo de dois meses para entrarem em vigor

A prefeitura tem o prazo de 60 dias para que sejam instaladas as placas de sinalização com as informações sobre os tipos de veículos autorizados a circular e os horários de funcionamento. De acordo com Passini, as 40 placas que deverão ser instaladas no começo de cada uma das ruas da Zona de Restrição já foram adquiridas.
- As instalações devem começar no máximo em 30 dias. Futuramente, pretendemos colocar as placas também nas entradas da cidade, para quem vem de fora, com um telefone para informação - afirma o secretário.

Nos próximos dias, a prefeitura deve se reunir com setores de construção civil e de transportes de cargas para tratar das regras de convivência.

Medida tem exceções de permissão de circulação

O decreto exclui alguns tipos de caminhões, como os de menor porte, de transporte de valores, de gás, de combustível e de outros fins de interesse público, como bombeiros, polícia, fiscalização de trânsito e serviços de saneamento e fornecimento de água.

Os casos excepcionais, que não foram contemplados, deverão ser submetidos previamente à apreciação da Secretaria de Mobilidade Urbana, que poderá conceder autorização especial de trânsito (AET), com antecedência mínima de 48 horas, especificando dia e hora para a realização da operação de carga e descarga, bem como de circulação.

COMO VAI FUNCIONAR
- Veículos com mais de 7,5 toneladas e 9 metros de comprimento não poderão trafegar na Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD) nos períodos compreendidos entre 8h e 20h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 14h, aos sábados - O trânsito será livre nos feriados nacionais
- Não se enquadram na proibição do decreto: serviços de urgência (bombeiros, polícia, fiscalização e operação de trânsito), de saneamento, de fornecimento de água, de distribuição de en"

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