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Decisão da Justiça proíbe multa de trânsito por câmeras de segurança

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Diário)
Com radar móvel, prefeitura flagrou veículos acima da velocidade em avenidas como a Diácono João Luiz Pozzobon

A prefeitura de Santa Maria espera, até o fim de novembro, ter concluída a implantação do cercamento eletrônico e do sistema de videomonitoramento da cidade. A questão, contudo, em âmbito nacional, é motivo de divergência jurídica. No mês passado, o Ministério Público Federal (MPF) do Ceará obteve ganho em uma decisão judicial favorável à suspensão da utilização de equipamentos de videomonitoramento para aplicação de multas por excesso de velocidade e por imposto do veículo em atraso.

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A Justiça Federal do Ceará considerou que o uso de câmeras capazes de registrar imagens do interior de veículos viola o direito à intimidade e à privacidade assegurado pela Constituição. A decisão, que vale para todo o país, leva em conta aqueles aparelhos que, porventura, sejam utilizados para a aplicação de multas de trânsito. 

Em Santa Maria, a prefeitura deu início à instalação de seis equipamentos (chamados de controladores de segurança) em três avenidas: Walter Jobim, Hélvio Basso e Diácono João Luiz Pozzobon. Cada uma receberá dois aparelhos em ambos os sentidos.

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Entre outras funcionalidades, esses equipamentos poderão, por exemplo, aferir um eventual excesso de velocidade em uma via. Ou seja, os motoristas poderiam, assim, ser multados e, inclusive, veículos com IPVA em atraso seriam facilmente identificados pelas câmeras de segurança. 

O chefe da Casa Civil, Guilherme Cortez, diz que o enfoque do cercam ento e do videomonitoramento visa garantir a segurança. Por isso, ele afasta qualquer desdobramento que venha a acarretar em atraso na implantação do sistema.

- Nosso foco é um só: a segurança. É o controle das entradas e saídas da cidade. O enfoque jamais foi a questão de possíveis multas. Todo o sistema não foi pensado em multar. Não vejo nenhum risco ou um engessamento do cercamento eletrônico de Santa Maria - afirma Cortez.

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Estão previstas 691 câmeras em 146 locais. Até o momento, já foram colocados 320, o que representa 46% do total. A empresa responsável é a Vigillare, que venceu uma licitação, neste ano, para manter, por até cinco anos, os serviços de câmeras, alarmes, rastreamento de veículos e monitoramento das ruas. O custo por ano do serviço será de R$ 5,8 milhões.

"Não vamos nos furtar de usar a lei", diz secretário de Mobilidade 
Durante o mês de setembro e, agora, em outubro, a Secretaria de Mobilidade Urbana fez uso dos chamados radares móveis em trechos de avenidas da cidade. De acordo com o titular da pasta, Orion Ponsi, o objetivo foi, neste primeiro momento, valer-se de informações que darão embasamento ao chamado plano municipal de segurança, que, entre outros, é responsável pela aplicação do cercamento eletrônico e do videomonitoramento. 

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Segundo Ponsi, a coleta serviu para se pensar em políticas e meios de se inibir práticas, como rachas e excesso de velocidade em vias da cidade. Na fiscalização, foram flagrados veículos acima de 90 km/h em avenidas onde o limite não passa de 60 km/h. 

- Veículos acima dos 100 km/h em vias movimentadas de Santa Maria são uma preocupação - afirma o secretário. 

Ainda que esses casos, até aqui verificados, não tenham tido a aplicação de multas, ele adianta que nem por isso a prefeitura se mostrará tolerante àqueles que cometerem imprudências e infringirem a lei. 

- O foco de todo esse sistema que está sendo montado, seja com o cercamento ou com o videomonitoramento, é cuidar das pessoas e, principalmente, de se reduzir a acidentalidade na área urbana - afirma Ponsi.

OUTROS LOCAIS
O secretário adianta que a utilização de radares móveis deve se dar, nos próximos dias, em outros pontos igualmente movimentados da cidade. Por enquanto, até que não se tenha concluída a instalação do cercamento eletrônico, não se aplicará multa. Após finalizado o processo, há no horizonte da Secretaria de Mobilidade Urbana a tendência de utilização de mecanismos inibidores de práticas arriscadas:

- Não vamos nos furtar de usar todos os elementos, previstos em lei, e, claro, a aplicação de multas. A autuação, por si só, não é um elemento inibidor de acidentes. Mas a multa é consequência de ações protetivas. É uma escada que, gradativamente, vamos subir sempre que houver necessidade - garante Ponsi.

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