Daer terá de fazer laudo de pontes

O Ministério Público (MP) obteve decisão favorável em recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Ação Civil Pública contra o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e o governo do Estado em ação que pede um levantamento técnico de pontes das rodovias estaduais.

A sentença determina que o Daer e o Estado têm seis meses para fazer o levantamento sobre todas as estruturas localizadas na 4ª Superintendência Regional do órgão, que abrange Santa Maria e outros 24 municípios da região. O STJ decidiu, ainda, que devem ser feitas reformas, reparos e consertos.


O processo surgiu de investigação do MP ainda em 2010, quando cinco pessoas morreram na queda da ponte sobre o Rio Jacuí, na RSC-287, entre Agudo e Restinga Sêca. Antes e depois desse evento, outras travessias também apresentaram problemas.

Em 2003, a ponte sobre o Arroio Barriga, também na RSC-287, entre Novo Cabrais e Paraíso do Sul, foi levada pelas águas e as viagens entre Santa Maria e Porto Alegre ficaram uma hora mais demoradas por conta dos desvios. Em 2015, a estrutura sobre o Arroio Figueira, na mesma rodovia estadual, a cinco quilômetros do acesso a Santa Maria, foi interditada depois que o aterro da cabeceira ruiu. Na época, para acessar Santa Maria, os motoristas tiveram de usar como alternativa a VRS-804, em direção a Silveira Martins, e trafegar pela ERS-511 até Camobi.


Em 2017, a Ponte das Tunas, na ERS-149, que separa Restinga Sêca de Formigueiro, teve uma série de bloqueios para reparos. A empresa contratada pelo Daer deu início à obra em setembro. Antes disso, os ônibus que faziam a linha São Sepé-Agudo chegaram interromper as viagens sobre a centenária travessia de ferro e madeira.

IMPROCEDENTE
A ação foi julgada improcedente em primeira instância, na 1ª Vara Cível de Santa Maria. Em 2013, a juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez entendeu que não havia omissão dos réus, uma vez que informaram que estava em andamento processo licitatório para a elaboração de um manual de inspeção de pontes. A magistrada justificou que "em função disso, ainda que se reconheça a demora para a publicação de edital, não se pode falar em omissão ou descaso por parte dos demandados". 


Não cabe recurso à decisão do STJ. O prazo para início das vistorias passa a contar a partir do recebimento da intimação pelos réus. A multa por descumprimento é de R$ 5 mil por dia.

O Diário entrou em contato ontem com a assessoria de comunicação do Daer, mas, até o fechamento da edição, não obteve resposta.

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