Foi confirmada a data do início da obrigatoriedade de bebê-conforto e assentos de elevação para crianças de até sete anos em veículos de transporte escolar. A validade começa a partir de 1º de fevereiro de 2016. A medida gerou queixas e surpresas.
Até então, vans e ônibus escolares não eram obrigados a utilizar os assentos especiais para crianças.
Conforme a legislação, crianças de até um ano deverão ser transportadas no bebê-conforto. Os alunos com idades entre um e quatro anos, usarão as cadeirinhas com encosto e cinto de segurança próprios. Os assentos de elevação, que utilizam o cinto de segurança do veículo e que ficam na altura do pescoço do aluno, devem ser usados para menores de quatro a sete anos.
A adequação das idades ocorre em função do tamanho da criança e da possibilidade de ela usar o cinto do veículo com segurança.
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