Barroso suspende lei que criou piso salarial para enfermagem por 60 dias

Redação do Diário

Barroso suspende lei que criou piso salarial para enfermagem por 60 dias
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu neste domingo (4), o piso salarial nacional da enfermagem, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Ele também definiu um prazo de 60 dias para que instituições públicas e privadas de saúde esclareçam dúvidas que contemplam os impactos financeiros da lei: se há chance de novas demissões nos hospitais e possível redução na qualidade dos serviços ofertados. Essas são alguns dos pontos que acarretaram a decisão de Barroso.

De acordo com o texto promulgado, a remuneração mínima de enfermeiros deverá ser fixada em R$ 4.750, sendo 70% desse valor para técnicos e 50%, para auxiliares e parteiras. No Rio Grande do Sul, o impacto no orçamento dos municípios pode chegar a R$ 244 milhões, o que preocupa profissionais da área.

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Em sua decião, o ministro explica:

É preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados. Pela plausibilidade jurídica das alegações, trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei.

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