volta às aulas

Servidores da UFSM têm até 2 de abril para encaminhar comprovante de vacinação

Os servidores da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) têm até o dia 2 de abril para encaminhar, pelo site, a documentação que comprova o esquema completo de vacinação contra a Covid-19. Por esquema completo, entende-se dose única ou duas doses. As informações foram publicadas em uma normativa da instituição, na última quarta-feira, detalhando as regras. Alunos e trabalhadores tereirizados também terão de comprovar a imunização ou, ainda, comprovar contraindicação médica em caso de não ter se vacinado por conta de problemas de saúde. Em reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) no dia 15 de fevereiro, foi definida a exigência do passaporte vacinal. 

SERVIDORES
Os servidores da UFSM têm até o dia 2 de abril para anexar, junto do portal, o comprovante, preferencialmente do ConecteSUS, se não, a carteira de vacinação escaneada. O prazo é o mesmo para àqueles que não tomaram vacina por indicação médica para o envio de laudo assinado por médico. Os servidores técnico-administrativos que não enviarem a documentação no prazo terão cortado o acesso ao portal do ponto. Os servidores docentes terão cortado o acesso do Portal do Professor. Após o dia 2 de abril, os servidores terão 10 dias para interpor recursos. Quem não se vacinou com a segunda dose  pode, ainda, preencher uma declaração dizendo ter a intenção de se vacinar e anexar comprovante da primeira dose. A alternativa, para quem escolher não se vacinar, é uma declaração de comprometimento a apresentar exames periodicamente (RT-PCR a cada 72h ou antígeno a cada 24h). 

Confira o calendário de vacinação contra a Covid-19 da próxima semana

ALUNOS 
O prazo para os alunos anexarem, também via portal institucional, o comprovante vacinal é até a data de começo das aulas do curso. O semestre letivo começa em 11 de abril na UFSM. Estudante não vacinados por indicação profissional, também terão de anexar um laudo assinado por um médico. Quem não se vacinou com a segunda dose pode, ainda, preencher uma declaração dizendo ter a intenção de se vacinar e anexar comprovante da primeira dose. Em caso de não envio de comprovantes, os alunos terão a matrícula cancelada.

TRABALHADORES TERCEIRIZADOS 
O comprovante vacinal também será exigido aos trabalhadores terceirizados.

COMUNIDADE EXTERNA 
O comprovante vacinal segue exigido para pessoas que visitam o campus também. A exceção é o Hospital Universitário e o Hospital Veterinário, que possuem regras próprias sobre vacinação. 

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