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Justiça dá prazo de 10 dias para que Estado ofereça transporte para escolas rurais em Santa Maria

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Uma liminar da Justiça determinou que o governo do Estado disponibilize, em um prazo de 10 dias, transporte escolar gratuito e sem interrupção aos estudantes da rede estadual da área rural de Santa Maria, que estão sem o serviço desde o início do ano letivo, em fevereiro. A medida também vale para alunos com deficiência e que sejam residentes na zona rural ou urbana. Em caso de descumprimento, o Estado terá de pagar uma multa diária de R$ 10 mil. No último levantamento feito pelo Diário, em 20 de abril, mais de 600 estudantes de toda a região ainda sofriam com a falta de transporte, o que inviabiliza o comparecimento às aulas na maioria dos casos.

Após dois meses, mais de 600 alunos da rede estadual estão sem transporte escolar na região

A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira pela Juíza de Direito Gabriela Dantas Bobsin, da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Maria. Ainda conforme a liminar, o Estado também tem um prazo de 30 dias para apresentar um plano emergencial para recuperação dos dias letivos perdidos pelos estudantes, também sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil.

A liminar atende um pedido do Ministério Público (MP), em Ação Civil Pública. Após homologação do plano, o Estado deverá publicar calendário com as datas previstas para as aulas e atividades de recuperação sob pena de fixação de nova multa, a qual também será aplicada em caso de descumprimento ou atraso do calendário de recuperação.

A situação foi ajuizada pelo Ministério Público após o esgotamento das vias administrativas para resolver o problema, conforme o órgão. O MP afirma que solicitou diligências à Secretaria Estadual de Educação e à 8ª Coordenadoria Regional de Educação, além de ter realizado uma audiência com representantes de ambos os órgãos e de instituições de ensino afetadas pela ausência de transporte.

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Na decisão, a juíza afirma que a audiência terminou sem uma garantia de prazo para normalização do transporte. "Restou inconclusiva quanto à data de início da disponibilização efetiva do transporte aos alunos das escolas relacionadas, embora já tenha-se iniciado há mais de 60 dias o ano letivo, somando 479 alunos sem perspectiva de atendimento pelo serviço", conforme a magistrada.

A juíza também afirma, na decisão, que é evidente a omissão do Estado na prestação do serviço, o que causou "danos irreparáveis" aos estudantes afetados.

Em caso de descumprimento, o valor das multas será destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Santa Maria.

O QUE DIZ A SEDUC

Por meio de nota, a Secretaria Estadual da Educação (Seduc) informa que dois lotes estão em pleno funcionamento e outros nove estão em fase final de regularização, iniciando a operação nos próximos dias. Segundo a pasta, a tramitação dos demais 16 lotes está na fase de análise da minuta dos contratos com as empresas vencedoras do processo licitatório. A Seduc ainda afirma que houve um aumento de 30% no repasse às prefeituras e o valor total disponibilizado subiu de R$ 160 milhões para R$ 209 milhões em 2022, e finaliza: "sobre o plano de recuperação, Seduc e CRE estão dialogando para construção conjunta com as escolas nas quais os alunos são atendidos".

O PROBLEMA

A origem do problema está na distribuição de recurso pelo Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar (PEATE). Ao todo, 465 municípios do Rio Grande do Sul integram o programa, que destina R$ 209 milhões para o transporte escolar. Nos municípios que integram o programa, é de responsabilidade da prefeitura a gerência do transporte para a rede municipal e estadual. Entretanto, nos outros 27 municípios que optaram por não participar do PEATE, a gerência do transporte da rede estadual segue de responsabilidade direta do governo do Estado, por meio de licitações. E é justamente nesses municípios em que existe o problema. Santa Maria não integra o PEATE desde dezembro de 2013. A justificativa da prefeitura é a insuficiência de verbas ofertadas pelo programa, que não cobririam a demanda pelo transporte das escolas estaduais.

Em toda a região, são cerca de 600 estudantes atingidos pela falta de transporte escolar em pelo menos 15 escolas:

  • Princesa Isabel (Santa Maria - rural)
  • Almiro Beltrame (Santa Maria - rural)
  • Arroio Grande (Santa Maria - rural)
  • Boca do Monte (Santa Maria - rural)
  • Paulo Lauda (Santa Maria, Bairro Tancredo Neves)
  • Prado Veppo (Santa Maria, Bairro Tomazetti)
  • Tancredo Neves (Santa Maria, Bairro Tancredo Neves)
  • Augusto Ruschi (Santa Maria, Bairro Juscelino Kubitschek)
  • Escola de Educação Especial Dr. Reinaldo Coser (Santa Maria, Bairro Lorenzi)
  • Dario Vitorino Chagas (Cacequi - rural)
  • Ijucapirama (Jaguari - rural)
  • Guilhermina Javorski (Jaguari - rural)
  • Escola Thomas Fortes (Santiago
  • João Otávio Leiria (São Francisco de Assis - rural)
  • João Aguiar (São Francisco de Assis - rural) 

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