última instância

Estado vai ao STF para derrubar liminar que suspende aulas presenciais no RS

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Após ter recurso negado pelo Tribunal de Justiça, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de suspensão da liminar que proíbe as aulas presenciais para educação infantil e primeiro e segundo anos do ensino fundamental no Rio Grande do Sul. A liminar foi proferida no último domingo pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre. A decisão frustrou escolas que aguardavam estudantes para a retomada das atividades na segunda-feira pela manhã. Atualmente, as atividades seguem no formato remoto.

Justiça nega recurso do Estado, e aulas presenciais seguem suspensas em bandeira preta

Conforme a argumentação da PGE, a liminar implica grave lesão à ordem e à saúde públicas. Para o Estado, a decisão também impacta nos limites e contornos do princípio da separação dos Poderes. No pedido, a PGE também diz que, pelo retorno presencial ser restrito apenas à educação infantil e anos iniciais, o movimento de pessoas seria menor, além de que a retomada estaria embasada em protocolos de segurança sanitária.

AULAS SUSPENSAS

A resolução de suspender as aulas foi tomada no último domingo após ação civil pública movida pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e CPERS/Sindicato contra o Estado do Rio Grande do Sul pela juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Em Santa Maria, as aulas presenciais seriam retomadas na segunda-feira, em várias escolas particulares, para alunos de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

Ainda na tarde de segunda-feira, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) interpôs recurso sobre a decisão, pedindo efeito suspensivo da liminar e a consequente retomada imediata das aulas presenciais. Esse recurso foi negado nesta quarta-feira pelo desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), o que manteve a suspensão das aulas.

VÍDEO: escolas que esperavam retomar aulas presenciais precisam voltar ao ensino remoto

Entre os argumentos utilizados para embasar a decisão do desembargador está a falta de coerência do retorno de aulas presenciais no momento em que o sistema de saúde estadual vive sobrecarga por conta da pandemia do novo coronavírus. "Como justificar a adoção de medida que amplia o risco de contato físico entre as pessoas, em uma sala de aula, neste momento de maior gravidade da pandemia, quando antes, em situações muito menos graves, a situação já era delicada?", diz um trecho da decisão. "Mesmo que os protocolos tenham evoluído a ponto de estabelecerem um aprendizado seguro acerca de suas aplicações práticas, não há margem para experimentar a efetividade destes protocolos sanitários de saúde neste momento tão cruel, principalmente por absoluta ausência de vagas hospitalares na hipótese de eventual maior sobrecarga de pacientes", argumenta o desembargador.

O novo recurso do Estado é dirigido ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e aguarda apreciação.

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