O processo principal do caso Rodin já tem data para ser julgado em segunda instância, em Porto Alegre. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) marcou para o dia 15 deste mês a análise da ação penal. Com isso, três desembargadores da 7ª Turma do TRF4 julgarão as apelações dos 29 réus condenados em primeira instância, no processo que teve a sua primeira sentença conhecida, ainda em 2014.
Agora, caberá aos três desembargadores Claudia Cristina Cristofani (relatora), Sebastião Ogê Muniz (revisor) e Marco Antônio Rocha decidirem pelo futuro dos 29 réus. Ainda serão apreciadas as apelações feitas pelo Ministério Público Federal (MPF).
Operação Rodin completa oito anos com o processo principal pronto para ser julgado em segunda instância em Porto Alegre
Na Justiça Federal de Santa Maria, sob o comando do magistrado Loraci Flores de Lima, os 29 réus foram condenados no processo principal a penas que variaram de dois a 38 anos de prisão e ainda a devolução de R$ 90 milhões, em valores atualizados. A defesa dos réus já foi intimada pelo TRF4 quanto à data do julgamento.
Como será a votação
O julgamento, no próximo dia 15, a partir das 10h, terá primeiramente a leitura do relatório feito pela desembargadora Claudia Cristina Cristofani. Na sequência, os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) também terão espaço para se manifestarem. E, por fim, a defesa dos 29 réus apresentarão suas alegações. Cada advogado terá, em média, 15 minutos para fazer suas ponderações.
Após a fala dos advogados, a relatora Claudia Cristina Cristofani irá proferir o seu voto seguindo, assim, a votação dos demais colegas: Sebastião Ogê Muniz e Marco Antônio Rocha. Ao fim dos votos, é proferido o resultado do julgamento. O resultado pode ser por unanimidade ou por maioria tanto pela absolvição quanto pela condenação dos réus.
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Em uma eventual condenação dos réus, o que já ocorreu em Santa Maria, a defesa pode recorrer junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), ambos em Brasília.
Possibilidade de prisão
Havendo condenação, a defesa dos réus tem uma outra preocupação: a decisão, ainda do mês passado, do STF que prevê a possibilidade de um réu, condenado em segunda instância, a cumprir pena de prisão, mesmo que esteja recorrendo aos tribunais superiores.
Esse cenário preocupa as defesas já que basta uma decisão condenatória, de um tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF), para a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade.
No entanto, o TRF4 tem decidido que a prisão só é cabível após julgamento dos chamados embargos declaratórios (quando há omissão ou contradição no acórdão, que é a decisão final) ou infringentes (quando a decisão ocorre por maioria).
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