RefisSM: prazo para renegociar dívidas com a prefeitura inicia nesta segunda-feira

RefisSM: prazo para renegociar dívidas com a prefeitura inicia nesta segunda-feira

Foto: Eduardo Ramos (Diário/Arquivo)

Quem tem dívidas com a prefeitura de Santa Maria ganha uma oportunidade, a partir desta segunda-feira (23), para ficar em dia com o município. Abre nesta segunda e vai até 22 de dezembro o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Santa Maria (RefisSM).


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A iniciativa beneficia contribuintes inadimplentes com taxas e tributos municipais com a possibilidade de renegociar o pagamento dos atrasados com até 100% de isenção de juros e multas, para o caso de pagamento do valor devedor à vista.

 
Podem aderir ao RefisSM os contribuinte com dívidas até 31 de dezembro de 2022, mesmo aquelas que estão sendo cobradas na Justiça. No site da prefeitura, há um espaço dedicado ao programa de refinanciamento. Basta acessar a área “Refis SM” e ir diretamente na taxa ou imposto a renegociar. Ou também é possível ir em um dos guichês de atendimento do Protocolo Geral, que fica no Centro Administrativo.

 
O programa oferece a chance de ficar em dia com os três impostos municipais: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI).

 
No caso do ISSQN, estão incluídos ISS, Habite-se, autônomos, notificação de lançamento, entre outros.

 
Os demais serviços disponibilizados para renegociação são taxas da Vigilância Sanitária, da Habitação, da Emissão de Taxas de Cemitério, do Desenvolvimento Rural e autos de infração.


Os interessados em participar do programa podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Em ambos os casos, a prefeitura concede anistia de multas de mora, de ação fiscal e de substituição tributária (substituição da responsabilidade do pagamento de tributo para outro contribuinte) e remissão de juros.

 
Ao participar da assinatura do Decreto Executivo que sancionou a Lei Municipal do RefisSM de 2023, o vice-prefeito Rodrigo Decimo (União Brasil) afirmou que se trata de uma legislação generosa com os santa-marienses.

 
– É uma lei muito generosa, no sentido das isenções e anistias, para que as pessoas e as empresas que queiram se regularizar junto ao município tenham essa oportunidade – disse.


Tributos

Conforme a Procuradoria-Geral do Município, atualmente tramitam 14,2 mil processos de execução fiscal. Alguns contribuintes arrastam suas dívidas há cerca de 30 anos.

 
Para o pagamento parcelado, o requerente terá anistia de 80% das multas e juros para quitação em, no máximo, 18 parcelas. A solicitação de parcelamento, por meio do RefisSM também poderá ser feita nos mesmos canais.

 
No caso das dívidas que estão sendo cobradas na Justiça, o contribuinte terá de ir pessoalmente no Centro Administrativo, pois há necessidade de consulta da situação do processo. É possível esclarecer dúvidas via WhatsApp.


O que renegociar e como proceder


O que é

O Programa de Recuperação Fiscal de Santa Maria (RefisSM) destina-se a promover a regularização de dívidas de contribuintes com o município decorrentes de débitos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, de créditos municipais, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não com fato gerador até 31/12/2022


Vantagens

  • Pagamento à vista – O contribuinte que aderir ao RefisSM e optar pelo pagamento do débito à vista terá anistia de 100% das multas e juros moratórios para dívidas de qualquer valor. O prazo máximo de pagamento é até 22 de dezembro de 2023
  • Pagamento parcelado – Na modalidade de pagamento parcelado, o requerente terá anistia de 80% das multas e juros para pagamentos em, no máximo, 18 parcelas


Para obter o benefício

 
Guias à vista

  • IPTU – Parcelas vencidas ou não. Mais de uma parcela na mesma guia
  • IPTU – Consulta de débito e emissão de parcela em guia individual
  • IPTU – Emissão de guias do recadastramento
  •  Alvará de Localização. Taxas de: Emissão, Alteração e Vistoria Anual
  • Notificação de Auto de Infração (Multas)
  •  ISSQN Diversos (Fixo - Autônomos, Notificação de lançamento, ISS Habite-se, ISS-NF, etc)
  •  Emissão de Receitas Diversas (Lic. Ambiental, Títulos Executivos, Ressarcimento)
  • Vigilância Sanitária
  • Desenv. Rural: Taxa de Abate de Animais, Troca-troca, Horas máquina, Registro de Marca
  • Habitação
  • Emissão de Receitas Diversas (Elevadores)
  • Emissão de Taxas de Cemitério

 

Solicitação de parcelamento em até 18 vezes

  • Dívida Ativa - Pessoa Física
  • Dívida Ajuizada - Pessoa Física
  • Dívida Ativa - Pessoa Jurídica
  • Dívida Ajuizada - Pessoa Jurídica


Onde acessar o RefisSM

Site: clique aqui
Pessoalmente: Centro Administrativo (Rua Venâncio Aires, 2.277)
E-mail:  [email protected] (enviar telefone, RG e CPF do devedor)


Dívidas cobradas via judicial

Contribuintes com dívidas que já se encontram judicializadas podem ser pagas conforme as regras do RefisSM. Para isso, é preciso ir pessoalmente nos guichês de atendimento do Centro Administrativo.


Dúvidas relacionadas a débitos ajuizados também podem ser sanadas pelo telefone (55) 9 9151-8984 (somente WhatsApp).


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