data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Henrique Barreto (Folhapress)
A Caixa Econômica Federal inicia nesta sexta-feira a nona e penúltima etapa de pagamentos do saque imediato do FGTS. A retirada de até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa do fundo será autorizada a 9,1 milhões de trabalhadores nascidos em setembro ou outubro.
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Nesta nova etapa do calendário de pagamentos, a Caixa estima que até R$ 3,3 bilhões em recursos do FGTS poderão ser destinados aos beneficiários.
Os trabalhadores podem optar pelo saque nas agências, terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes do banco, este último destinado só para quem tem o cartão cidadão e a senha.
Quem não possui o cartão cidadão, mas tem a senha, pode realizar a retirada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou nas casas lotéricas com a apresentação do documento de identidade.
Quando o saldo das contas FGTS for de até R$ 100, o saque é realizado de forma simplificada nas casas lotéricas, apenas com o número do NIS ou CPF e o documento de identidade.
Para agilizar o atendimento, a Caixa orienta que o trabalhador esteja com sua carteira profissional em mãos no momento do saque.
Nesta sexta e na segunda-feira, 2.381 agências da Caixa abrirão em horário estendido. Em Santa Maria, são três agências com horário especial:
- Agência Santa Maria, na Rua do Acampamento, 45
- Agência Ymembui, na Avenida Nossa Senhora Medianeira, 1383
- Agência Marechal Mallet, na Avenida Presidente Vargas, 628
Nas localidades em que as agências iniciam o expediente entre 9h e 11h, o atendimento será antecipado em uma hora. Para regiões em que as portas do banco são abertas às 8h, as unidades vão fechar uma hora mais tarde.
Dúvidas sobre valores e direito ao saque podem ser consultadas no aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas por dia.
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O saque imediato faz parte de uma medida do governo Bolsonaro para tentar aquecer a economia e o consumo.
Esta modalidade não tira do trabalhador o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou nas demais regras previstas em lei, como a aposentadoria ou a compra da casa própria.
Também não significa adesão ao saque-aniversário nem a perda do direito à multa rescisória de 40% paga na demissão sem justa causa.
VEJA O CALENDÁRIO:
Aniversário/ Início do saque :
- Janeiro/ 18 de outubro de 2019
- Fevereiro Março/ 25 de outubro de 2019
- Abril e Maio/ 08 de novembro de 2019
- Junho e Julho/ 22 de novembro de 2019
- Agosto/ 29 de novembro de 2019
- Setembro e Outubro/ 06 de dezembro de 2019
- Novembro e Dezembro/ 18 de dezembro de 2019