convenção coletiva

Lojas de Santa Maria terão de aderir a acordo até esta quinta para abrir em feriado

Joyce Noronha

Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)

Os sindicatos dos Comerciários e dos Lojistas de Santa Maria concluíram, por volta das 11h desta quarta-feira, os detalhes da convenção coletiva para a abertura das lojas em 10 feriados do ano, começando por esta sexta-feira, que é Sexta-Feira Santa. Importante destacar que o prazo para a realização da adesão pelo lojista é de 24 horas antes da abertura no feriado, ou seja, o prazo limite para a entrega da adesão é nesta quinta-feira, dia 18 de abril.

Entre os dados divulgados hoje, os sindicatos mencionam três opções de bonificação para os funcionários: duas para os empregados que pagam a contribuição sindical à entidade representativa dos comerciários e uma para quem opta por não fazer o pagamento.

ACORDO DO SINDILOJAS E COMERCIÁRIOS

  • Conforme prevê a convenção coletiva da categoria firmada em 11 de abril, para a abertura da loja com mão de obra é necessária a adesão à convenção coletiva
  • Para a adesão, deve ser preenchido, por cada lojista, o Termo de Adesão (enviado pelo Sindilojas em anexo no e-mail) e protocolado em cada um dos sindicatos (Sindilojas e Sindicato dos Comerciários)
  • No termo, também deve ser preenchido por cada empregado que for trabalhar no feriado, devendo ser devidamente assinado pelo mesmo informando se autoriza ou não o desconto da contribuição assistencial profissional (3 x R$ 50, descontado na folha de pagamento do comerciário)

Diante da opção do empregado em recolher ou não, o lojista deverá obedecer aos termos da cláusula 43:

Opções para trabalhar em feriado previstas na Cláusula 43: 

1) Caso o empregado opte por autorizar o recolhimento da contribuição ao sindicato dos trabalhadores:

  • Pagamento de R$ 80 + folga em 30 dias

        OU

  • Pagamento do dobro do valor correspondente à remuneração devida pelo trabalho nos feriados, não podendo esse valor ser inferior a R$ 100

2) Caso o empregado não autorize o recolhimento da contribuição ao sindicato dos trabalhadores:

  • O empregado somente terá direito a 2 folgas no prazo de 30 dias

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