holding rural

Evento em Santa Maria discutiu maneiras de proteger o patrimônio rural

Joyce Noronha


Foto: Renan Mattos (Diário)

Uma prática ainda incomum para o agronegócio, mas que pode auxiliar na proteção do patrimônio rural e auxilia no planejamento sucessório: o holding rural. A temática foi abordada em painel da 5ª etapa do Circuito de Gestão e Inovação no Agronegócio, na terça-feira, no Sindicato Rural de Santa Maria. Os advogados Alexandre Martini e Felipe de Medeiros foram os painelistas e explicaram os benefícios do holding para negócios familiares na área rural.

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Medeiros explica que o holding é a criação de uma empresa, assim, os negócios passam a ser feitos por meio de uma Pessoa Jurídica (PJ). O mais comum é que o holding seja familiar, em que uma pessoa, normalmente o patriarca ou a matriarca, seja o sócio majoritário, e os demais parentes, filhos ou netos, sejam os sócios minoritários. O advogado diz que, assim, os familiares passam a ter cotas, em caso de uma empresa limitada (Ltda), ou ações, quando o holding é uma empresa anônima. Isso torna todos sócios e não propriamente donos do patrimônio.

- É como se as terras, maquinários e afins, estivessem dentro de um cofre. Estão seguros, guardados. A família trabalha por meio das cotas, representa a empresa e faz a gestão pelas cotas - exemplifica Medeiros.

O advogado ainda menciona que o benefício aparece no planejamento tributário do negócio, já que a tributação pode ser feita como pessoa jurídica (PJ). Ele usa o pagamento de impostos para mostrar os valores que seriam pagos por uma Pessoa Física (PF) e uma Pessoa Jurídica e, em determinados casos, o holding garante economia de mais de 80%.

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Já o advogado Alexandre Martini esclareceu dúvidas sobre o planejamento sucessório. Ele conta que uma das formas de passar o holding para os herdeiros é por transferências de cotas ou ações de um sócio majoritário para o minoritário. Isso pode ser feito de uma única vez, ou aos poucos, ao longo dos anos.

Este repasse de cotas ou ações não torna os herdeiros as pessoas com mais "voz" na empresa, pois, no contrato social do holding, pode ter a definição de "poder de voto".

- Patriarcas ou matriarcas podem passar mais cotas ou ações aos herdeiros e manter uma cláusula no contrato de que, enquanto estiverem vivos, eles têm mais poder de voto nas decisões do holding, mesmo que não sejam mais majoritários da empresa - conta o advogado.

SUCESSÃO

Alexandre Martini também explica que uma situação corriqueira é quando os herdeiros não têm o desejo de seguir com o negócio da família. Neste caso, a sugestão de Martini é a contratação de uma gestão externa, mas que fique sobre o comando da família, assegurando, assim, o patrimônio familiar.

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COMO TER O HOLDING RURAL

O advogado Felipe de Medeiros diz que a inteligência do holding é o contrato social, que vai garantir a segurança e todos os benefícios para os envolvidos com a empresa. Ele diz que o holding trabalha com um tripé: proteção patrimonial, planejamento tributário e planejamento sucessório. Estes três itens são os principais fatores considerados no momento de elaboração do contrato social.

A dica de Medeiros é ter uma boa equipe jurídica para fazer este contrato.

- Será preciso um advogado que entenda de Direito Societário, Direito Tributário, Contabilidade, Direito Civil, Direito de Família, Direito Sucessório... Por isso digo que é preciso uma equipe jurídica - diz o advogado.

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Depois do contrato social pronto é preciso ir ao Cartório de Registro de Imóveis para abrir o holding. Neste ponto, o patrimônio sai do CPF e para o CNPJ, o que garante a proteção do negócio, segundo Medeiros.

PRO LABORE

Outro ponto que o advogado menciona ser importante no contrato é a organização divisão de lucros e o pagamento de um extra, ou o pro labore, para algum familiar que fique mais envolvido com o trabalho do negócio. Medeiros conta que esta é umas das reclamações mais comuns:

- As pessoas depois reclamam que enquanto um trabalho, por exemplo, no campo, o outro está viajando, fazendo outras coisas, nunca coloca o pé na plantação e no fim todos recebem o mesmo com os lucros. Por isso a importância do pro labore. Assim, esta pessoa participa dos lucros e ganha algo a mais, como um salário, pelo serviço prestado - esclarece.

O QUE É

  • É uma empresa que possui como atividade principal, a participação acionária majoritária em uma ou mais empresas 
  • É uma sociedade gestora de participações sociais que administra conglomerados de um determinado grupo
  • Essa forma de sociedade é muito utilizada por médias e grandes empresas, com o objetivo de melhorar a estrutura de capital, ou de criar e manter parceria com outras empresas
  • Existem duas modalidades de holding
  • A pura, que é quando o seu objetivo social consta somente a participação no capital de outras sociedades
  • E a mista, quando, além da participação, ela serve também à exploração de alguma atividade empresarial

Holding familiar 

  • Não é um modalidade, mas sim uma configuração de empresa
  • Mais comum em negócios da área rural, ou agronegócio
  • Pode ser puro ou misto
  • O que caracteriza-o como "familiar" é o fato de ser administrado por membros da mesma família - mesmo com o agrupamento de empresas diferentes
  • Esta configuração de holding nada mais é do que uma "empresa familiar"

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