Especial Dia do Advogado

Não existe 'E viveram felizes para sempre'!

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Do ponto de vista jurídico, o casamento sempre termina mal: divórcio ou morte. Não há "felizes para sempre", como nos contos infantis. Ao longo da história, os casamentos ocorriam essencialmente por dinheiro e poder. A menos de um século, os matrimônios passaram a incluir o afeto entre as partes como fator importante. Porém, juridicamente, o casamento é essencialmente um contrato em que se decide sobre os bens do casal, a escolha do regime de bens do casamento vai definir como será a administração dos bens e a divisão deles ao término da união.

A legislação brasileira prevê quatro tipos de regimes de bens, sendo que a comunhão parcial de bens é o regime mais comum. Nela, todos os bens adquiridos onerosamente durante a constância da união pertencerão ao casal, independente de quem os adquiriu. São excluídos da divisão os bens adquiridos antes do casamento e os resultantes de herança ou doação, os quais continuarão sendo bens particulares. É importante lembrar que é necessário o consentimento do outro cônjuge para a realização de negócios jurídicos que envolvam bens imóveis, ainda que se trate de bem particular.

ESTABELECER REGRAS

O casamento é uma sociedade, as regras estabelecidas servem para determinar como serão administrados os bens durante a união e como serão divididos ao término dela. Como se vê, o único intuito é estabelecer regras para a questão patrimonial. Logo, embora não tenha fim lucrativo, deve ser administrado de modo semelhante a uma sociedade comercial, devendo os cônjuges terem sempre ciência do que está ocorrendo, uma vez que seu patrimônio também pode responder por dívidas. Se numa sociedade cabe aos sócios estarem a par de tudo o que acontece, da mesma maneira ocorre no casamento. Especialmente em relação ao pagamento de tributos, dívidas trabalhistas, financiamentos, entre outros.

A título de exemplo: um casal possuía imóvel financiado, garantido por alienação fiduciária. A esposa repassava mensalmente metade do valor da parcela ao marido, o qual deveria acrescentar ao valor a metade que lhe cabia e efetuar o pagamento. Em determinada data, um comentário do marido trouxe a seguinte informação: fazia três anos que o financiamento do imóvel não era pago. Isto é, por três anos o marido recebeu o dinheiro da esposa, dizia que havia feito o pagamento e não o fazia. Obviamente, ocorreu a separação do casal e coube à mulher enfrentar a situação, a qual oferecia risco real de retomada do bem, lidar com a situação e quitar a dívida, o que se deu após anos de angústia, visto que o casal tinha filhos menores inclusive. Esta situação poderia ter sido evitada com uma simples ação: pedir o comprovante de pagamento, todos os meses.

AÇÃO PREVENTIVA

Aquilo que deve ser feito entre sócios, deve também ser feito entre cônjuges. Não tem a ver com desconfiança, tem a ver com precaução. O mesmo cuidado deve se ter em relação aos pagamentos de tributos relacionados a bens imóveis, a dívidas do condomínio, dívidas trabalhistas, entre outras.

Em caso de divórcio, é essencial buscar um profissional de confiança, bem como considero que cada ex-cônjuge deve ter seu próprio advogado, salvo nos casos em que não haja bens, dívidas a serem pagas ou filhos. Dependendo da situação, o divórcio extrajudicial é o meio mais rápido e menos oneroso.

Em caso de falecimento do cônjuge, é necessária a realização de inventário e partilha, sendo fundamental a contratação de um profissional de confiança. Trata-se de procedimento complexo, dependendo do patrimônio envolvido, da quantidade de herdeiros e da situação de cada bem. O procedimento poderá ser judicial ou extrajudicial, dependendo do caso.

Para o Direito, a verdade é que o casamento é um contrato que não tem a ver com afeto e que sempre termina em divórcio ou morte. Porém, isto não impede que os casais sejam felizes e tenham sempre em mente o seguinte trecho do Soneto de Fidelidade, de Vinícius de Moraes: "(...) Que seja infinito enquanto dure"!

Dra. Lílian Borba
OAB/RS 93.799

Dr. Diogo Borges
OAB/RS 117.508

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