Abre nesta sexta-feira (15), o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações até a data limite, em 31 de maio.
+ Receba as principais notícias de Santa Maria e região no seu WhatsApp
Uma das novidades neste ano é a disponibilização da declaração pré-preenchida, acessível para 75% dos declarantes. Esse recurso reduz as chances de erros no preenchimento dos dados e o risco de cair na malha fina, informa a Receita.
De 2022 para 2023, a utilização da declaração pré-preenchida pulou de 7% para 24%. De acordo com a Receita, houve diminuição do número de contribuintes que caíram na malha fina pelo critério de omissão de rendimentos.
A segurança na entrega da declaração também foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.
Deve prestar contas ao Fisco os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis de R$ 30.639,90 em 2023. São tributáveis o salário, a aposentadoria, o aluguel, entre outros.
– Ou seja, se a pessoa recebeu mais do que o limite na soma de todo o ano passado, ela está obrigada a apresentar o imposto de renda – informa José Carlos Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024.
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Quem teve ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não estarão obrigados à entrega da declaração.
Entre as novidades está, ainda, o aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%.
Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
O contribuinte que não entregar a declaração até 31 de maio ficará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
As principais regras deste ano
Imposto de Renda da Pessoa Física de 2024:
É obrigado a declarar quem
- Recebeu acima de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2023 (salário mensal de R$ 2.356,91);
- Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50 em 2022;
- Tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.
Qual o prazo?
A partir desta sexta (15) até 31 de maio
Valor das deduções
- Por dependente – R$ 2.275,08
- Despesas com educação (ensinos Infantil, Fundamental, Médio, Técnico e Superior –
R$ 3.561,50 - Despesas médicas continuam sem limite
Onde obter o programa para baixar
No site – https://www.gov.br/receitafederal
Lotes de restituições
- 1º lote – 31 de maio
- 2º lote – 28 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 30 de agosto
- 5º e último lote – 30 de setembro