Jaqueline Silveira

Minirreforma eleitoral tem pontos positivos e negativos

Jaqueline Silveira


Esta semana, a mirreforma eleitoral chegará ao Senado para análise. Na última quinta-feira, em tempo recorde, os deputados aprovaram sem muito debate as regras que devem valer para as eleições municipais de 2024. Isso porque, em quatro dias, a proposta foi votada no grupo de trabalho e, em seguida, já foi encaminhada ao plenário para ser votada. A minirreforma precisa virar lei até 6 de outubro, um ano antes do pleito municipal.


 Receba as principais notícias de Santa Maria e região no seu WhatsApp

 
Uma das novidades da proposta é a legalização da doação por pessoa física via Pix, a possibilidade de uso de máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual, ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas. Também autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independentemente de coligações e federações.


​Entrevista exclusiva: a um ano e quatro meses de deixar a prefeitura, Pozzobom fala sobre o futuro político e das promessas de governo

 
Em relação às cotas, a legislação traz pontos positivos e negativos. Por um lado, há avanços ao considerar fraude o lançamento das chamadas "candidaturas laranjas", regulamentar a distribuição do tempo de TV para mulheres e negros, além de prever medidas protetivas a candidatas, pré-candidatas e mulheres com atuação na política. Por outro, a minirreforma estabelece que as cotas de gênero sejam cumpridas pela federação e não pelo partido individualmente e possibilita que o recurso reservado para candidaturas femininas possa custear despesas comuns com outros concorrentes, inclusive de propaganda. Atualmente, não é permitido.


Eleições municipais de 2024: futuro de candidatos é especulado 

Quanto às novas regras eleitorais, há, ainda, alteração quanto à distribuição das sobras nas Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados. A partir da minirreforma, somente legendas que atingirem 100% do quociente eleitoral podem participar das sobras – hoje, partidos com 80% têm direito a disputar as sobras. Já o prazo de inelegibilidade será reduzido, beneficiando políticos cassados a voltarem mais rápido à cena política. O prazo passa a contar da condenação e não mais do término do mandato ou do final da pena.

 
O Congresso não costuma votar contra seus interesses e não foi diferente com a minirreforma. Muito menos tem interesse que um tema que diz respeito aos parlamentares seja amplamente debatido com a sociedade. Não por acaso passou pela Câmara de forma relâmpago.


Candidaturas femininas

  •  Candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político
  • As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente
  • O dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente
  • Regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras
  •  Estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero
  •  Cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política


Candidaturas coletivas

  • Proíbe candidaturas coletivas em que há um candidato e mais apoiadores. Hoje, esse tipo de candidatura é reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral  

Quociente eleitoral

  • Somente os partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral podem participar das sobras das vagas. Hoje, a sigla com 80% pode participar das sobras


Contas 

  • Legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas
  •  As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior
  •  Candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador)
  • Autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves
  • Estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições
  • Autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas
  •  Recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno
  • O Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora

Propaganda

  • Autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação
  • Exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos
  • Autoriza propaganda na internet no dia da eleição


Transporte público

  • Garantido transporte gratuito no dia das eleições

Prazos

Altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais

Calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral



Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Em Brasília, secretários do governo Leite buscam agilizar ações para cidades atingidas pelas enchentes Anterior

Em Brasília, secretários do governo Leite buscam agilizar ações para cidades atingidas pelas enchentes

Eleições municipais de 2024: futuro de candidatos é especulado Próximo

Eleições municipais de 2024: futuro de candidatos é especulado

Jaqueline Silveira