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Tupanciretã decreta lockdown a partir de quinta-feira

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Foto: Prefeitura (Divulgação)

A cidade de Tupanciretã é a primeira da região a decretar lockdown por conta da pandemia de Covid-19. A partir das 19h desta quinta-feira até as 5h da próxima segunda-feira, nenhum estabelecimento considerado não essencial poderá funcionar, bem como estará proibida a circulação de pessoas que não seja em casos excepcionais.

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Conforme o documento, disponível no site da prefeitura, o objetivo da medida é conter o avanço da Covid-19 - até esta terça, o boletim registrava 1.211 casos confirmados, sendo 358 ativos e 7 óbitos - além de evitar um possível colapso no sistema de saúde, visto que o número de internações hospitalares também tem aumentado.

- O lockdown tem dois objetivos. O primeiro é evitar a propagação do coronavírus, já que em umas semanas tínhamos poucas dezenas de casos ativos, e agora estamos com mais de 350. O segundo é conscientizar uma parcela da população que ainda realiza aglomerações e não usa a máscara - explica o prefeito Gustavo Herter Terra.

A cidade conta com 10 leitos clínicos exclusivos para o tratamento da Covid-19, e a ocupação nesta quarta chegava a 90%. Como não há UTIs na cidade, quem precisa de tratamento intensivo é transferido para cidades vizinhas, como Cruz Alta, Ijuí e Santa Maria. Segundo o prefeito, atualmente são 28 pacientes com coronavírus internados nos municípios próximos.

Durante o período de lockdown, o comércio, por exemplo, ficará fechado. Já os supermercados, padarias, restaurantes e lancherias, poderão funcionar em regime de plantão interno, sem a presença dos clientes, e atendendo clientes com tele-entrega.

A comunidade só poderá se deslocar se estiver a caminho do trabalho (nos locais que tem as atividades autorizadas no decreto, além de trabalhadores que atuem em outras cidades) ou que tenham atividades escolares ou obrigações militares em outros municípios.

As pessoas flagradas na rua sem justificativa poderão ser multadas em R$ 140,96. Já as empresas que funcionarem em desacordo com o decreto, poderão pagar multa de R$ 704,80 e ter interdição do estabelecimento. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Os valores arrecadados com as multas serão usados em ações de combate à Covid-19.

TOQUE DE RECOLHER
Antes de entrar em vigor as normas do lockdown, já estava em funcionamento o Toque de Recolher, que ainda continua nesta terça. Os estabelecimentos e atividades em geral, assim como a circulação de pessoas, não pode acontecer das 20h às 5h, atendendo ao decreto estadual. Quem descumprir paga multa de R$ 281,92, e o valor aumenta se houver reincidência.

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O QUE NÃO PODE NO LOCKDOWN

  • Circulação e aglomeração de pessoas em locais públicos ou comuns;
  • Reuniões ou atos públicos e privados, independente do número de pessoas, inclusive de membros da mesma família mas que não morem na mesma casa;
  • Atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e a realização de prestação de serviços;
  • Funcionamento de casas noturnas, bares, academias e centros de ginástica;
  • Consumo de alimentos em bares, restaurantes, padarias, pizzarias e supermercados.

O QUE PODE

  • Funcionamento de farmácias e drogarias mediante tele-entrega;
  • Clínicas  médicas,  veterinárias, odontológicas e  de  fisioterapia,  em  regime  de urgência e emergência;
  • Distribuidoras de GLP mediante tele-entrega;
  • Postos  de  combustíveis, sendo  que  os  serviços  anexos  de  lanchonete, restaurantes e lojas de conveniência deverão ficar fechados;
  • Serviços funerários e cemitérios;
  • Serviços  públicos  essenciais, como abastecimento  de  água,  fornecimento  de  energia elétrica, fiscalização em geral;
  • Serviços de reparos de linhas telefônicas e internet;
  • Hospitais,  postos  de  saúde,  unidades  básicas  de  saúde,  unidade  de  pronto atendimento e Samu;
  • Órgãos de segurança pública;
  • Meios de comunicação;
  • Manutenção de funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias e cooperativas que desempenham atividades essenciais;
  • Bombeiros Voluntários;
  • Conselho Tutelar;
  • Autoridades Públicas;
  • Serviços de Assistência Social;
  • Táxi, moto táxi e transporte alternativo de passageiros;
  • Transporte público coletivo municipal e intermunicipal
  • Tele-entrega de alimentos (própria ou terceirizada);
  • Recolhimento de lixo e coleta seletiva de resíduos por catadores;
  • Serviços públicos em geral em regime de plantão;
  • Cuidadores de idosos mediante declaração escrita de um familiar;
  • Laboratórios de análises clínicas.

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